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Na Conferência da Advocacia, Anape defende autonomia e prerrogativas da advocacia pública

A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), durante a XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, em reunião do seu conselho diretivo definiu uma série de posicionamentos apresentados na “Carta de São Paulo” sobre a Reforma da Previdência.
Em sintonia com as posições descritas no manifesto, a Anape também decidiu que fará na próxima semana uma grande mobilização na Câmara dos Deputados, em Brasília, para acompanhar a Proposta de Reforma da Previdência, defendendo principalmente regras de transição justas e que preservem as legítimas expectativas de direitos dos associados.
CARTA DE SÃO PAULO – ANAPE
Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, reunidos na cidade de São Paulo, por ocasião da realização da XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, que tem como tema EM DEFESA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS: PILARES DA DEMOCRACIA, CONQUISTAS DA CIDADANIA, apresentam esta CARTA DE SÃO PAULO, acerca da proposta de reforma da previdência (PEC 287/2016), que sintetiza a posição de resistência adotada pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal – ANAPE, por decisão unânime de seu Conselho Deliberativo:
1. Inobstante possam ser necessárias reformas do Estado Brasileiro, é inadmissível que tais reformas sejam realizadas sem a devida e antecedente discussão ampla e democrática com toda a sociedade. A reforma da previdência que ora tramita não foi apresentada aos brasileiros e o que se pretende é, às pressas, impor uma estapafúrdia e gravíssima alteração em todo o sistema previdenciário de forma vertical e em prejuízo da imensa maioria da sociedade brasileira. Em 2018 haverá eleições gerais, o que se configura como o momento democraticamente adequado para que as propostas sejam submetidas à cidadania brasileira.
2. A Proposta em tramitação, pela primeira vez na história constitucional democrática brasileira e contrariamente ao que ocorreu nas Emendas 20/1998 e 41/2003, não preserva direitos já garantidos e consolidados pelo texto constitucional vigente, em flagrante ofensa ao princípio da confiança legítima, que protege o indivíduo em face de alteração brusca na justa expectativa de seus direitos consagrados.
3. Para os servidores hoje submetidos ao regime previdenciário brasileiro, a proposta sequer prevê regras de transição que mantenham os parâmetros previdenciários há muito estabelecidos no texto constitucional, configurando uma verdadeira fraude constitucional, o que abala os pilares da democracia.
Assim, a ANAPE, na legítima e exclusiva representação nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, MANIFESTA a sua rejeição à proposta apresentada e coloca-se à disposição do Parlamento Brasileiro para a construção de uma solução constitucional que atenda a necessidade brasileira e proteja as legítimas expectativas dos servidores públicos hoje em atividade.
São Paulo, 28 de novembro de 2017.

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