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Na mídia: Às pressas, Câmara aprova texto-base de projeto que muda lei da improbidade

Sob forte defesa do presidente Arthur Lira (PP-AL), a Câmara aprovou o texto-base do projeto que atualiza a Lei de Improbidade Administrativa e que passa a exigir que se comprove a intenção de lesar a administração pública para que a acusação formalizada pelo Ministério Público seja recebida.
O texto-base foi aprovado por 408 votos favoráveis a 67 contrários. Os deputados agora vão apreciar propostas de mudanças ao projeto, que, depois, segue para o Senado.
O projeto foi apresentado em 2018 pelo deputado Roberto de Lucena (Podemos-SP) e tramitava em uma comissão especial, onde foi discutido por juristas, advogados, especialistas e deputados. A relatoria foi entregue ao deputado Carlos Zarattini (PT-SP). Em outubro do ano passado, ele apresentou um parecer preliminar, alvo de críticas por excluir artigo sobre atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública.
Diante das críticas recebidas, Zarattini reformulou seu parecer para que fosse votado pelo colegiado. Lira, porém, decidiu retirar o projeto da comissão especial e levar a votação diretamente ao plenário.



Antes da votação, Lira fez discurso defendendo as mudanças. “Uns vão dizer que o que fizermos é açodamento. Outros vão dizer que é flexibilização. Vão sempre dizer alguma coisa”, disse. “Mas o importante não é o que dizem. São os nossos atos. Se eles são benéficos para o país, se ajudam a melhorar a vida das pessoas.”
Lira chamou a legislação vigente de ultrapassada, antiquada e disse que engessa os bons gestores públicos. Além disso, reconheceu que o texto pode ser aperfeiçoado no futuro.
Em seu discurso, o deputado acusou o procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo​, Mário Luiz Sarrubbo, de ter ido a seu gabinete em fevereiro para pedir que não pautasse o projeto de supersalários que tramita na Câmara.
“Esta é a função do procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo. Que hoje se arvorou no direito de dizer nas redes sociais que esse projeto é o projeto da impunidade. Vamos tratar daqui a uns dias do que é impunidade no Congresso, no plenário desta Casa, com maioria absoluta dos senhores deputados deliberando.”
Em nota, o Ministério Público de São Paulo afirma ser da competência do procurador-geral de Justiça "tratar diretamente com os Poderes do Estado dos assuntos de interesse do Ministério Público".
"A audiência a que se refere o eminente presidente da Câmara, deputado Arthur Lira, deu-se exatamente neste contexto. O diálogo institucional acerca das matérias que afetam o Ministério Público configura algo absolutamente republicano", informou, em nota.
"É exatamente esse diálogo que o MPSP preconiza, neste momento, no que tange ao Projeto de Lei 10887/2018, cujos termos podem transformar a Lei da Improbidade na Lei da Impunidade, algo que contraria frontalmente os interesses da sociedade, destinatária última da atuação da nossa instituição."
A Lei de Improbidade foi promulgada em 1992 em meio às denúncias de corrupção no governo de Fernando Collor (1990-1992), com o objetivo de penalizar na área cível agentes públicos envolvidos em desvios.
O principal problema apontado pelos críticos é que as regras atuais deixam uma ampla margem de interpretação sobre o que é um ato de improbidade.
Em seu relatório, Zarattini devolveu o artigo que trata dos atos que atentam contra os princípios da administração pública e incluiu entre as ações o nepotismo e a prática de publicidade que personalize programas ou serviços de órgãos públicos.
Inicialmente, alguns deputados afirmavam que a definição de nepotismo usada permitia a interpretação de que seria possível empregar parentes, desde que qualificados para o cargo.
Após críticas, o relator decidiu manter o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), mais rígido e que proíbe nomeação na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, estados e municípios, entre outras condições.
O texto prevê que a improbidade só será considerada quando ficar “comprovado o fim de obter um proveito ou benefício indevido para si mesmo ou para outra pessoa ou entidade”. Pela lei atual, o gestor pode ser punido por ato culposo, sem intenção, mas que prejudique a administração pública.
Marcelo Bessa, advogado e membro do Instituto de Garantias Penais, defende a mudança. “Da forma como estava redigido antes o artigo 11, qualquer ato culposo de um prefeito acarretava ações de improbidade, o que trouxe um pânico aos gestores, sobretudo no interior”, disse. “Ninguém queria praticar ato nenhum antes de ter vários pareceres, o que acabava travando a própria administração pública."
Para o deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), a mudança é negativa. "O relatório legaliza a negligência na administração pública. Políticos que cometam erros grosseiros com a coisa pública passam a ter imunidade. É um escárnio", afirmou.​
Zarattini alterou dispositivos que tratam das penas e tirou a penalidade mínima. Nos atos que envolvem enriquecimento ilícito, ele ampliou a suspensão dos direitos políticos para 14 anos —na lei atual, o período é de 8 a 10 anos. Nas penas para improbidade que causam prejuízo ao erário, a suspensão dos direitos políticos passa de 5 a 8 anos para até 12 anos.
Ele retirou a pena de suspensão de direitos políticos para quem violar o artigo que dispõe sobre os atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública. O relator também diminuiu a multa civil, que passou de até 100 vezes o valor da remuneração recebida para até 24 vezes.
As sanções só poderão ser executadas com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
O relator também determinou que o Ministério Público tenha exclusividade para propor ações de improbidade administrativa, o que recebeu críticas.
“O intuito da Câmara dos Deputados em atualizar a Lei de Improbidade Administrativa é fundamental para garantir mais segurança jurídica aos gestores públicos. Entretanto, o texto apresenta um grande retrocesso para a sociedade, pois retira do ente lesado a possibilidade de buscar a reparação do dano e a punição de atos ímprobos”, disse Vicente Braga, presidente da Anape (Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF).
Segundo Zarattini, a sentença nos processos de improbidade deve indicar precisamente os fundamentos que demonstrem o ato praticado, “que não podem ser presumidos”.
A prescrição passa a ser de oito anos “a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência”. Além disso, estabelece prazo de 180 dias corridos para que o inquérito civil para apuração do ato de improbidade seja concluído, “podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, mediante fundamentada justificativa”.
Depois disso, caso não se opte pelo arquivamento, a ação deverá ser proposta em até 30 dias.
Publicado em Folha de S.Paulo

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