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No primeiro encontro, Ciclo sobre Direito Eleitoral detalha a Lei 9.504/1997 e resoluções do TSE

 

O Ciclo de Estudos sobre Direito Eleitoral da Enap/Anape teve início nesta segunda-feira (29), com palestra do procurador do Estado da Bahia Luiz Viana Queiroz. A atividade é promovida pela Esnap (Escola Nacional da Advogacia Pública), vinculada à Anape (Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal). No encontro inaugural, foram detalhadas a Lei 9. 504/1997 e resoluções do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Acesse a íntegra do encontro no Canal da Anape no YouTube.


“Defesa de gestores públicos na Justiça Eleitoral por conduta vedada aos agentes públicos - art. 73 da Lei 9.504/1997: limites para a atuação da Procuradoria do Estado" foi o tema da palestra do procurador da Bahia. Em quase duas horas, Luiz Viana explicou, item a item, a Lei 9.504/1997, a chamada Lei das Eleições, e as decisões do TSE.

Ele listou dispositivos legais que não se aplicam este ano aos governos estaduais e ao governo federal porque o pleito de outubro é municipal e respondeu a dúvidas de procuradores dos municípios. Ressaltou que a legislação eleitoral busca, sobretudo, preservar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

Segundo o presidente da Anape, Vicente Braga, que coordena o curso juntamente com o diretor-adjunto da Esnap, Luiz Barbugiani, as palestras sobre Direito Eleitoral, destinadas aos procuradores estaduais, mas abertas gratuitamente ao público em geral, são extremamente oportunas. “As eleições municipais de outubro se aproximam, já há candidaturas oficializadas. Por isso, é hora de se discutir a legislação”, sublinha ele.

Para os participantes que se inscreveram e participaram do webinar, o certificado pode ser emitido pelo portal da Anape. O Ciclo de Estudos sobre Direito Eleitoral será retomado no próximo dia 12, a partir das 10h, também pelo canal YouTube. Os procuradores Leonardo Campos Soares da Fonseca, de Mato Grosso do Sul, e Adnilton José Caetano, do Paraná, abordarão o tema “Condutas Vedadas em Ano Eleitoral”.

 

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