Nota da ANAPE sobre o PL do CARF

 A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF – ANAPE, manifesta-se contrariamente em relação ao Projeto de Lei nº 2.384 de 2023, que vulnera a advocacia de estado, viola a unicidade dos procuradores e desconfigura o regime das transações tributárias, gerando a superposição de fases administrativas, com potencial ampliação do contencioso, além da quebra sistêmica.

A Constituição da República confere aos advogados públicos a representação judicial e extrajudicial dos seus entes nos artigos 131 e 132. O projeto em questão ao delegar essa competência para outro órgão, além de relativizar o Texto Constitucional gera uma enorme distorção, pois concentra poder num órgão e fragiliza as Procuradorias. O abalo às instituições republicanas configura uma agressão ao Estado Democrático de Direito, além de ser vulnerada a unicidade das procuradorias e de suas prerrogativas.

Em recente diagnóstico elaborado pelo INSPER em parceria com o Conselho Nacional de Justiça destacou-se que a superposição de instâncias, e a falta de integração entre a fase administrativa e a judicial, com possibilidade de recursos ampla e a criação de etapas substancialmente idênticas, e apenas formalmente diversas, como sendo uma das causas do nosso caótico sistema tributário.

Além da superposição de fases, o Projeto ignora por completo o sucesso dos programas de transação na resolução de conflitos fiscais, os quais não devem ser desconsiderados por uma iniciativa unilateral dissociada de todo contexto exitoso, não sendo apresentado em sua exposição de motivos dados concretos, instrumentos a serem aperfeiçoados, reflexões sobre a segurança jurídica e considerações sobre as experiências que o justificariam.

A ANAPE, por lutar pela defesa do Estado Democrático de Direito, das instituições republicanas e das prerrogativas da advocacia pública, por trabalhar a favor de uma política tributária equilibrada que vise acabar com as distorções sistêmicas, que diminua os litígios e a sobrecarga fiscal, que evite a perda de negócios e que atenda as expectativas tanto dos contribuintes quanto do próprio Estado, entende que o Projeto é inconstitucional, atenta contra o seu propósito declarado e deva ser rejeitado pelo bem maior de nossa sociedade.

Diretoria Executiva da ANAPE.

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