A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (ANAPE), por deliberação unânime de seu Conselho Deliberativo, vem à presença da sociedade capixaba manifestar seu inconformismo com o método adotado para elaboração e tramitação do PLC 12/2018, encaminhado pelo Governador do Estado à Assembleia Legislativa do Espírito Santo e aprovado em 24 (vinte e quatro) horas, resultando na Lei Complementar n° 897/2018, uma vez que não foi promovido nenhum debate com a carreira, seja na instância associativa, por meio da Associação dos Procuradores do Estado do Espírito Santo (APES), seja na institucional, por meio do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado, culminando com profundas alterações na estrutura e funcionamento da Instituição e na organização da carreira de Procurador do Estado do Espírito Santo, para o que em um ambiente democrático e de direito se exige ampla discussão, já que a ninguém é dado definir, solitariamente, a conformação legal da função essencial Advocacia Pública.
Brasília/DF, 11 de abril de 2018
Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (ANAPE)