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Nota pública contra a interferência indevida da União nos regimes previdenciários dos estados e do DF

A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (ANAPE) vem a público manifestar sua profunda preocupação com a iminente possibilidade de aprovação, pela Câmara dos Deputados, de um dispositivo flagrantemente inconstitucional, inserido na Proposta de Emenda à Constituição nº 66/2023. Essa medida representa uma grave violação ao Pacto Federativo, configurando uma interferência indevida da União sobre os entes federados, ao impor aos servidores estaduais, do Distrito Federal e dos municípios as mesmas regras previdenciárias aplicáveis aos servidores federais pela Emenda Constitucional 103/2019.

O dispositivo introduzido no Senado padece de vício de iniciativa, pois trata de matéria relativa aos regimes previdenciários dos servidores públicos, de competência exclusiva do Poder Executivo. Além disso, a inclusão deste dispositivo na PEC 66/2023 é indevida, uma vez que seu conteúdo é totalmente alheio ao objetivo original da proposta, que se limitava à renegociação de dívidas previdenciárias e ao pagamento de precatórios dos municípios.

Além de ferir o processo legislativo, essa alteração viola a autonomia constitucionalmente garantida a estados e municípios para a organização de seus próprios regimes previdenciários. A imposição de regras uniformes, desconsiderando as particularidades locais, desrespeita o princípio federativo e atenta contra uma cláusula pétrea da Constituição.

Se aprovado, o dispositivo trará uma das mais graves violações à Constituição de 1988, gerando insegurança jurídica e aumento da litigiosidade. Seu impacto social e econômico será devastador para servidores públicos de todo o país, resultando no aumento da idade mínima para aposentadoria, redução dos proventos, aumento das alíquotas de contribuição – que poderão chegar a 22% – e redução de pensões, sem qualquer consideração pela realidade diversa de estados e municípios e sem ampla discussão com a sociedade. Isso afetará especialmente servidores de entes federativos que decidiram por regimes previdenciários distintos da reforma imposta pela EC 103/2019, ampliando desigualdades regionais e comprometendo a qualidade de vida dos servidores e suas famílias.

Diante do risco iminente para a advocacia pública dos estados e do Distrito Federal, bem como para outras carreiras do serviço público, a ANAPE considera essencial que a Câmara dos Deputados rejeite o dispositivo inserido pelo Senado na PEC 66/2023. Tal medida é imprescindível para preservar a autonomia dos entes federados, o equilíbrio do pacto federativo e a segurança jurídica de milhares de servidores públicos.

A ANAPE reafirma seu compromisso de atuar incansavelmente junto aos parlamentares para garantir a rejeição dessa proposta e permanecerá vigilante contra novas tentativas de interferência indevida nos regimes previdenciários da advocacia pública e demais carreiras do serviço público.

Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (ANAPE)

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