A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (ANAPE) vem reafirmar Nota Pública emitida pela Associação dos Procuradores do Estado da Bahia (APEB), defendendo com firmeza a atribuição constitucional exclusiva dos Procuradores dos Estados para a representação judicial e a consultoria jurídica das unidades federativas, nos termos do art. 132 da Constituição Federal.
Essa exclusividade abrange, de forma inequívoca, todos os atos processuais, inclusive a celebração de acordos judiciais, quando cabíveis a juízo jurídico dos Procuradores dos Estados. Trata-se de prerrogativa que garante segurança jurídica, defesa técnica qualificada e respeito ao interesse público.
Por força disto, é inconstitucional a prática de atos de representação judicial e consultoria jurídica por quaisquer agentes que não integrem a carreira de Procurador do Estado, ocupantes de cargos em comissão ou não. Sempre que verificada hipótese de usurpação de funções dos Procuradores, ocorrerá afronta direta ao princípio da unicidade da representação estatal, reiteradamente rechaçado pelo Supremo Tribunal Federal mediante provocações desta ANAPE.
A ANAPE acompanha com atenção o contexto envolvendo o Estado da Bahia e se solidariza com a Associação dos Procuradores do Estado da Bahia (APEB), colocando à disposição desta entidade todos os meios judiciais e institucionais cabíveis para a defesa da legalidade, da ordem constitucional e do fortalecimento da Advocacia Pública estadual.
Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal- Anape