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MANIFESTO SOBRE A PEC 287/2016 - Reforma da Previdência

O Conselho Deliberativo da ANAPE aprovou por unanimidade a divulgação do MANIFESTO sobre a PEC 287/2016 - que trata da Reforma da Previdência – quanto à necessidade de profundas alterações na Proposta encaminhada pelo Executivo Federal, reforçando que proporá modificações e solicitará aos Senhores e Senhoras Parlamentares que avaliem com profundidade o texto e realizem as correções necessárias para a preservação dos parâmetros constitucionais e das legítimas expectativas dos Segurados. Confira abaixo a íntegra da NOTA PÚBLICA:
MANIFESTO SOBRE A PEC 287/2016
(REFORMA DA PREVIDÊNCIA)
Brasília, 13 de dezembro de 2016
A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal - ANAPE, por decisão unânime do seu Conselho Deliberativo, considerando a recente apresentação ao Congresso Nacional da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 287, de 2016, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, que altera substancialmente os regimes geral e próprios de previdência social, vem à presença da sociedade brasileira afirmar que dita proposta:

  1. Ignora princípios basilares do sistema previdenciário, orientando-se unicamente para cobrir um pretenso déficit previdenciário que desconsidera problemas graves de gestão e fiscalização e contabiliza benefícios assistenciais não compatíveis com o sistema previdenciário;

  2. Macula de forma frontal direitos expectados, com explícita violação da cláusula pétrea de preservação da segurança jurídica protegida no artigo 60, § 4º, IV, da CRFB;

  3. Frustra expectativas legítimas dos segurados, em especial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, desconsiderando integralmente o pacto firmado quando do ingresso nas respectivas carreiras;

  4. Suprime direitos sociais de forma desproporcional e com clara violação dos mecanismos de proteção do Estado Democrático de Direito;

  5. Ignora o caráter contributivo do sistema, elemento marcante da Previdência Social, tanto no Regime Próprio (CRFB, art. 40) quanto no Regime Geral (CRFB, art. 201), alterando abruptamente a forma de cálculo dos benefícios, sem que se mantenha correspondência com a base de cálculo da contribuição previdenciária e sua respectiva alíquota;

  6. Subverte a lógica previdenciária de correspondência atuarial entre contribuição e benefício, vedando inconstitucionalmente a percepção cumulativa de benefícios decorrentes de relações previdenciárias diversas;



  1. Estabelece requisito de idade, de forma inaceitável, para o gozo de benefícios, engessando a mobilidade nas carreiras e prejudicando a necessária renovação dos quadros do serviço público;

  2. Inova, em relação às Emendas Constitucionais nº 20/1998, 41/2003 e 47/2005, ao não considerar minimamente as expectativas de direitos que sempre foram respeitadas nas reformas previdenciárias pretéritas;

  3. Desconsidera todas as contribuições já vertidas ao Regime Próprio dos Servidores Públicos, alterando a fórmula de cálculo do benefício sem a respectiva restituição ou compensação do excesso de contribuições pagas;

  4. Adota desarrazoadas regras de transição com critérios puramente etários, sem a observância das contribuições já realizadas ao sistema, além de aumentar a base de cálculo da contribuição dos servidores aposentados, ao propor a revogação do § 21 do artigo 40 da CRFB.


Por tais razões e porque a Previdência Social constitui direito e garantia sociais fundamentais cujo pilar ético tem por núcleo a dignidade da pessoa humana, a ANAPE manifesta por meio desta NOTA PÚBLICA a necessidade de profundas alterações na PEC 287/2016, reforçando que proporá modificações e solicitará aos Senhores e Senhoras Parlamentares que avaliem com profundidade o texto da proposta e realizem as correções necessárias para a preservação dos parâmetros constitucionais e das legítimas expectativas dos Segurados.
Marcello Terto e Silva
Presidente ANAPE
Telmo Lemos Filho
1º Vice-Presidente ANAPE
Santuzza da Costa Pereira
Presidente do Conselho Deliberativo ANAPE
Bruno Hazan Carneiro
Secretário-Geral ANAPE
Erico Mauricio Pires Barboza
Presidente APEAC – AC
Flávio Gomes de Barros
Presidente APEAL – AL
Diego Bonilla Aguiar do Nascimento
Presidente  APEAP – AP
Júlio Cesar de Vasconcellos Assad
Presidente APEAM – AM
Roberto Lima Figueiredo
Presidente APEB – BA
Vicente Martins Prata Braga
Presidente APECE – CE
Carlos Augusto Valenza Diniz
Presidente APDF – DF
Leonardo Carvalho da Silva
Presidente APES – ES
Tomaz Aquino da Silva Júnior
Presidente APEG – GO
Augusto A.M Brandão
Presidente ASPEM – MA
Ivan Luduvice Cunha
Presidente APEMINAS – MG
Gláucia Anne Kelly R. do Amaral
Presidente APROMAT – MT
Nelson Mendes Fontoura
Presidente APREMS - MS
Paulo de Tarso D. Klautau Filho
Presidente APEPA – PA
Sanny Japiassu
Presidente ASPAS – PB
Eroulths Cortiano Júnior
Presidente APEP – PR
Taciana de Castro G. da Silva
Presidente APPE – PE
Maria de Lourdes Terto Madeira
Presidente APEP – PI
Bruno Hazan Carneiro
Presidente APERJ – RJ
Nivaldo Brum Villar Saldanha
Presidente ASPERN – RN
Luiz Fernando Barboza dos Santos
Presidentes APERGS – RS
Thiago Denger Queiroz
Presidente APER – RO
José Edival Braga
Presidente APRORR – RO
Luiz Dagoberto Corrêa Brião
Presidente APROESC – SC
Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo
Presidente APESP – SP
Mário Rômulo de Melo Marroquim
Presidente APESE – SE
Rodrigo Meneses dos Santos
Presidente APROETO - TO
 
 
 

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