NOTA DE REPUDIO

A Anape faz coro com a Aspem contra insinuações incabíveis que atacam a atuação legítima da Procuradora do Estado do Maranhão, por desconhecimento e ignorância do SINDJUS-MA a respeito da distribuição das competências constitucionais, sendo que compete constitucionalmente à Procuradoria Geral do Estado do Maranhão apenas as incumbências jurídicas e judiciais de defender o interesse público em juízo e orientar o cumprimento das decisões judiciais, que no caso competia ao próprio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
 
 

NOTA DE REPÚDIO


Vale-se desta nota a Associação dos Procuradores do Estado do Maranhão - Aspem para manifestar o seu inconformismo acerca das alegações veiculadas através de instrumentos midiáticos.
Sucede que o Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão – Sindjus publicou em seu site a reportagem “Estado protela a implantação dos 21,7% nos vencimentos dos servidores do judiciário”, oportunidade em que atribui à competente e honrada Procuradora do Estado Renata Bessa da Silva Castro o dito descumprimento. Em suma, diz que ela teria encaminhado ofício ao Poder Judiciário e não ao Poder Executivo.
Sobre a matéria a ASPEM tem a esclarecer que os representantes do Sindjus, bem como seu advogado, sempre foram recebidos com respeito e atenção na PGE-MA; que, portanto, não compreende os constantes ataques diretos aos Procuradores do Estado do Maranhão, no desempenho de suas funções; que, no caso, a Procuradora Renata Bessa da Silva Castro agiu segundo o seu convencimento técnico e com independência funcional, sem qualquer motivação política; que, no caso, a Presidência do TJ-MA é que, realmente, deveria ter recebido o ofício para implantação do referido percentual, vez que o Judiciário detém autonomia financeira, administrativa e orçamentária, devendo, se for o caso, pedir suplementação ao Executivo; e que, assim, o aludido expediente pautou-se no princípio constitucional da tripartição dos poderes.
Deste modo, a Procuradora do Estado Renata Bessa da Silva Castro agiu adequadamente, no exercício de seu dever constitucional de defender o interesse público, razão pela qual a ASPEM rechaça com veemência qualquer acusação de atuação política, protelatória ou equivocada no caso.
Respeitosamente,
A Diretoria da Associação dos Procuradores do Estado do Maranhão – Aspem
 

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