Foi protocolado na Presidência da República, nesta terça-feira (24), o texto final do Novo Código de Processo Civil, aprovado pelo Congresso Nacional no fim do ano passado. A partir desse momento, a presidente da República, Dilma Rousseff, pode vetar integral ou parcialmente o texto. Não é possível vetar expressões ou palavras, apenas dispositivos (alíneas, incisos, parágrafos, artigos) inteiros. A decisão sobre manter ou não os vetos será do Congresso Nacional. O código entrará em vigor um ano após a sanção presidencial, que deve ocorrer em até 15 dias úteis. “A advocacia pública aguarda esperançosa a sanção sem vetos do Novo CPC, instrumento que introduz avanços jurisdicionais e garante conquistas como os honorários de sucumbência para os advogados públicos”, lembrou o presidente da ANAPE, Marcello Terto.
O texto apresentado à Presidência é o consolidado pela Comissão Temporária do Código de Processo Civil, com as adequações propostas pelo relator e os destaques aprovados por deputados e senadores. O projeto do novo CPC incorpora soluções que devem ajudar a destravar a máquina do Judiciário. Uma das mais importantes é a criação de centros de solução consensual de conflitos em todos os tribunais, o que deve resultar na troca da atual visão litigiosa pela busca da resolução pacífica das demandas. O novo CPC também extingue recursos e restringe o uso de outros.
A reforma do CPC teve início em 2009 com a criação de uma comissão de juristas, nomeada pelo então presidente do Senado, José Sarney. Os trabalhos foram presididos pelo à época ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux. O Presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho foi um dos 12 juristas da comissão responsável por elaborar o anteprojeto do Código de Processo Civil.
O novo Código de Processo Civil, o primeiro elaborado em uma democracia e que substituirá texto usado há mais de 40 anos, estabelece os honorários como obrigação alimentar, com privilégios iguais aos créditos trabalhistas no processo e na execução da cobrança judicial. Também adota tabela de honorários com critérios mais objetivos nas causas contra a Fazenda Pública, além de escalonamento para impedir o arbitramento de honorários em valores irrisórios.
O CPC também deixa claro em sua nova redação que os honorários de sucumbência são devidos ao advogado e não à parte vencedora, como alguns juízes entendem com o texto atual. Além disso, esses honorários serão pagos também durante a fase recursal, ou seja, serão ampliados durante esta etapa em função do trabalho extra do advogado.
Para o presidente da OAB Nacional, a inclusão no CPC da suspensão de prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, garantirá por lei o direito às férias dos advogados. A contagem de prazos em dias úteis também está atendida pelo CPC, facilitando o trabalho cotidiano dos advogados. Também está assegurada a ordem cronológica para julgamentos e a intimação na sociedade de advogados, além da carga rápida em seis horas. Também entrará em vigor um procedimento único para a sentença, menos burocrático e mais célere, mantendo assegurado o direito de defesa.
O novo CPC beneficia advogados, mas também cria ferramentas para lidar com demandas e acelerar a Justiça, altera o processo de ações de família e regulamenta a gratuidade da Justiça. O texto entrará em vigor um ano após a sanção, para que o Judiciário e a sociedade possam se adequar às novas regras.
Confira a íntegra no link:
http://www.senado.leg.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=116731