Conselheiros determinam o envio de comunicação ao STF informando o descumprimento de ações deferidas pela Suprema Corte, pelo Governo da Paraíba.
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) acatou por maioria absoluta os termos da Reclamação 12.948/13, ajuizada pela Associação dos Procuradores do Estado da Paraíba (Aspas-PB), em julgamento concluído na sessão plenária desta quarta-feira (5). A medida determina que o Governo da Paraíba faça valer as prerrogativas constitucionais dos membros da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-PB), referentes à emissão de parecer sobre os contratos, convênios e licitações que envolvam recursos do erário.
“Não esperávamos outro posicionamento do Tribunal de Contas do Estado. Os conselheiros referendaram aquilo que já foi decidido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), sobre contratos e licitações que envolvam recursos federais, e pelo Supremo Tribunal Federal, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4843-PB. Isso prova que estamos no caminho certo e reforça a nossa luta em defesa das prerrogativas dos procuradores do Estado”, disse a presidente da Aspas-PB, Sanny Japiassú.
A reclamação foi acatada com o voto favorável de quatro membros do TCE-PB. O relator Arnóbio Alves Viana já tinha opinado pela procedência, em sessão ordinária realizada na semana passada. Na oportunidade, ele disse que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) favorável a ADI 4843-PB, em dezembro de 2013, “só reforça a procedência da ação local” ajuizada pela Aspas-PB. O voto foi acompanhado pelos conselheiros Fernando Catão e Arthur Cunha Lima.
O conselheiro André Carlo Torres Pontes apresentou voto de vista nesta quarta-feira. Ele julgou que a ação se tornou prejudicada por ter sido analisada pelo TCE-PB após à ADI 4843-PB, já citada por Arnóbio Viana. No entanto, recomendou ao TCE-PB a análise com mais rigor sobre os contratos e licitações do Governo do Estado, para saber se eles possuem ou não pareceres dos procuradores do Estado.
Em seguida, Nominando Diniz proferiu o último voto sobre a matéria e também decidiu acompanhar o relator. O conselheiro ainda parabenizou a Aspas-PB pelo trabalho em defesa das prerrogativas dos procuradores do Estado e por fazer valer a Constituição Federal e as decisões do Poder Judiciário.
Comunicação - Ao final do julgamento, os conselheiros determinaram o envio de comunicação ao Supremo Tribunal Federal (STF), informando a procedência da reclamação dos procuradores do Estado e que o Governo da Paraíba continua descumprindo a ADI 4843-PB, referendada pela Reclamação Constitucional 17.601/PB, ambas, deferidas pelo próprio STF.
Entenda – A ADI 4843-PB suspendeu os dispositivos da Lei Estadual 8.186/07, que permitia o assessoramento jurídico de secretarias e órgãos do Poder Executivo por parte de servidores comissionados, alheios à PGE-PB, em detrimento ao Artigo 132 da Constituição Federal, que assegura aos procuradores de carreira o exercício exclusivo da representação judicial e consultoria jurídica dos Estados.