A Comissão Especial que analisa a PEC 82/07 presidida pelo deputado Alessandro Molon (PT-RJ), esteve reunida na quarta-feira (07/05), quando aprovou por unanimidade o parecer do relator Deputado Lelo Coimbra (PMDB/ES), assegurando a autonomia administrativa, financeira e orçamentária para a Advocacia Pública em suas três esferas: União, Estados e Municípios. “Nosso parecer além de garantir as autonomias administrativa, orçamentária e técnica, prevê ainda a iniciativa de organização dos seus quadros e de propostas orçamentárias anuais”, argumentou Lelo.
Na avaliação do Presidente da ANAPE, Marcello Terto, “essa conquista além de uma vitória importante e histórica representa o reconhecimento do relevante trabalho que a Advocacia Pública presta em defesa do interesse público e em prol da sociedade brasileira, ter autonomia significa defender aquilo que é do povo brasileiro”, observou.
O Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Sul, Carlos Henrique Kaipper, representando o Colégio Nacional dos Procuradores-Gerais comemorou a aprovação da PEC na Comissão Especial e destacou o avanço em que se constitui a proposta que garante a paridade de armas com as demais funções essenciais à justiça.
Os parlamentares presentes a sessão de aprovação da PEC 82/07 na Comissão Especial, além do Presidente e do Relator foram: Efraim Filho (DEM/PB), Fábio Trad (PMDB/MS), Alice Portugal (PCdoB/BA), Cesar Colnago (PSDB/ES), Diego Andrade (PSD/MG), José Augusto Maia (PROS/PE), Paulo Foletto (PSB/ES), Vieira da Cunha (PDT/RS), Lincoln Portela (PR/MG), Onofre Santo Agostini (PSD/SC), Paulo Teixeira (PT/SP), Policarpo (PT/DF) e Valtenir Pereira (PROS/MT).
A PEC agora seguirá para discussão e votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
Confira a seguir alguns destaques do parecer:
“O papel dos advogados públicos é de colaborador. Não tem o viés de fiscalização e controle externo, mas de norte, para que as medidas repressivas não venham a ser banalizadas, ou mesmo de defesa, quando boa parte da capacidade criativa do gestor público é criminalizada ou posta em questão pelos demais órgãos autônomos. Como dito em várias ocasiões nos seminários, não são eles que criminalizam a política. Logo, não se pode conceber o exercício da função advocatícia dos entes públicos sem a proteção institucional e paritária que assegure a independência técnica e a inviolabilidade, posta aquela em cheque por aqueles que ainda não identificam a força soberana que está no povo, e não exatamente na figura de quem lhes representa e deve atuar em conformidade com as leis que esse próprio povo edita. Do ponto de vista da inviolabilidade, também não se pode admitir que continuem os advogados públicos, como quaisquer outros advogados, à mercê de juízos que os tentem responsabilizar num campo de subjetividade só justificável quando se tenta diminuir a importância dessa função também essencial e subjugá-la a força de controle de outros órgãos igualmente independentes. O certo é que, seja em regimes autoritários, seja em regimes democráticos, a Advocacia corre o risco de ser apoderada por interesses menores. Daí porque se faz necessário que o ramo público da Advocacia tenha assegurada por meio da PEC 82-A/2007 a garantia de autonomia, para um mais perfeito desempenho de suas funções, sem riscos de cooptações, de ingerências indevidas ou de tentativas de sua utilização a serviço de estruturas partidárias, que não se confundem com o vigor e permanência que caracterizam os interesses defendidos pelo Estado”.
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“A missão da Advocacia Pública, para ser exercida na extensão e dimensão que lhe confere a Constituição, exige que a sua instituição seja complementada com o atributo próprio às funções essenciais à Justiça e que ainda lhe falta: a necessária autonomia”.
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O relator Deputado Lelo Coimbra encerra o voto ressaltando “que as autonomias propostas são razoáveis e submetidas ao controle parlamentar, visando garantir melhores condições institucionais para que os membros da Advocacia Pública exerçam suas funções em favor da sociedade. Toda a Administração se beneficiará disso. Toda a sociedade se beneficiará com isso. Afinal, somente uma Advocacia Pública autônoma propicia um aparato jurídico de Estado efetivamente comprometido com os valores maiores da Constituição, livre de peias partidárias ou de interesses administrativos secundários. Somente uma Advocacia Pública autônoma será capaz de enfrentar os desafios de sanear, orientar, aperfeiçoar, dar segurança, eficiência e transparência ao trabalho diário de gestão dos interesses públicos”.