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PGE pede informações ao Tribunal de Contas sobre auxílio emergencial pago ilegalmente a servidores

Conforme o procurador-geral, funcionários que receberam benefício indevidamente podem ser punidos com a perda do cargo


PAULO EGÍDIO


De acordo com as regras do benefício, servidores de qualquer esfera, concursados ou não, não podem receber o auxílio
O jornalista Paulo Egídio colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço. 
 
No mesmo dia em que o Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu que quase dois mil servidores ou pensionistas do Rio Grande do Sul receberam irregularmente o auxílio emergencial, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) encaminhou ofício ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) solicitando o compartilhamento de informações, dados e documentos relacionados às supostas irregularidades.
Foram requisitadas informações sobre eventuais casos de funcionários ativos, inativos e pensionistas que receberam o benefício.
Órgão responsável pelo controle de legalidade de atos realizados por agentes públicos, a PGE vai analisar se houve ocorrências de improbidade administrativa e infração disciplinar. De acordo com o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, servidores que receberam o auxílio irregularmente podem até perder o cargo.
— Esses servidores públicos que receberam, indevidamente, o auxílio emergencial pago pelo governo federal podem ser punidos até mesmo com a pena de perda do cargo por improbidade administrativa, por terem se locupletado, intencionalmente, agindo contra a proibição legal — explica o procurador-geral.
De acordo com as regras do benefício, servidores de qualquer esfera de governo, sejam concursados ou não, não podem receber o auxílio emergencial. No Decreto 1.316/2020, que regulamenta o acesso ao benefício, o pagamento é vedado “ao agente público, inclusive o ocupante de cargo temporário ou função temporária ou de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração e o titular de mandato eletivo".
Para quem recebeu o auxílio indevidamente, a devolução pode ser feita no site do Ministério da Cidadania.
Fonte: Gaúcha ZH

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