O Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot emitiu parecer na ADI 5262/RR, ajuizada pela ANAPE, manifestando-se favorável a suspensão imediata dos efeitos da Emenda nº 42 à Constituição do Estado de Roraima e, também, da eficácia das leis 581/07; 764/10; 815/11; 828/11; 832/11 e 944/13, que conferiram a servidores públicos de autarquias e fundações roraimenses, efetivos e comissionados, atribuições próprias dos Procuradores do Estado.
Janot considera que é formalmente inconstitucional, por desrespeito à observância obrigatória do modelo federal de processo legislativo, subtração, por emenda constitucional estadual, de matéria atinente a regime jurídico de agentes públicos estatais, submetida pela Constituição da República a domínio normativo de lei ordinária. Lembra ainda que o artigo 132 da Constituição Federal de 1988 veicula norma de organização administrativa de caráter cogente e vinculante que autoriza representação judicial, consultoria e assessoramento jurídico de unidades federadas exclusivamente por procuradores dos estados e do Distrito Federal, organizados em única carreira (princípio da unicidade orgânica).
Para o PGR o interesse público das autarquias, como pessoas jurídicas de direito público responsáveis pela prestação de serviços típicos de estado, em condições e prerrogativas idênticas a este, confunde-se com o próprio interesse institucional do ente político do qual fazem parte, motivo pelo qual estão abrangidas no regime de competência funcional exclusiva definido pelo art. 132 da Constituição Federal. Segundo Janot, o 132 somente autoriza representação judicial, consultoria e assessoramento jurídico regular de estados-membros e do Distrito Federal, de suas autarquias e fundações de direito público pelos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal e, portanto, não é admissível outorga aos servidores de autarquias e fundações estaduais, de atribuições próprias dos Procuradores dos Estados.
Confira o inteiro teor do parecer no link: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoPeca.asp?id=307996528&tipoApp=.pdf