O Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, deu parecer reconhecendo que houve descumprimento pelo governador Ricardo Coutinho da decisão liminar proferida pelo ministro Celso de Melo, na ADI 4843, que suspendeu a vigência da lei estadual nº 8.186/2007, na parte em que prevê a nomeação de pessoas estranhas ao quadro dos Procuradores do Estado para prestar serviços jurídicos na Administração Pública.
O parecer já foi encaminhado ao ministro Roberto Barroso, relator da Reclamação nº 17.601, ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF. Na ação, a entidade denuncia o descumprimento da decisão do STF pelo governo do Estado.
TCU
A 1ª Câmara do TCU comunicou esta semana que não conheceu do pedido de reconsideração apresentado pelo Governo da Paraíba contra o acórdão do processo TC-000.532/2014-2 que determinou a ciência de que os pareceres jurídicos no âmbito de licitações e contratos administrativos executados com recursos de convênios federais e congêneres devem ser feito pelos Procuradores do Estado, conforme determina a Constituição Federal e a Lei das Licitações, e não por servidores comissionados.
A representação foi apresentada pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (ANAPE) e pela Associação dos Procuradores do Estado da Paraíba (ASPAS-PB).
Julgamentos anteriores favoráveis aos procuradores
A decisão emitida pelo Tribunal de Contas da União segue a linha adotada pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Tribunal de Justiça da Paraíba:
- 30 de janeiro de 2014
O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu uma vitória histórica para a categoria. Por decisão do ministro Celso de Mello, o STF suspendeu, em caráter liminar, dispositivos da Lei 8.186/07, do Estado da Paraíba, que atribui a ocupantes de cargos em comissão a competência para exercer funções próprias dos procuradores de Estado.
Aguardando apenas o referendo do Plenário, o despacho de Mello suspende a eficácia, a execução e a aplicabilidade da norma até o julgamento final da ADI 4843-PB. A Anape, inclusive, já entrou com ação no STF pedindo a intervenção federal na Paraíba, devido o descumprimento da decisão de 30 de janeiro.
- 26 de fevereiro de 2014
O pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) julgou procedente, à unanimidade, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 0587981-65.2013.815.0000, de autoria da Aspas-PB. Com a decisão, foi extinta a Procuradoria Jurídica da Polícia Militar da Paraíba, retornando a representação judicial e o assessoramento jurídico da corporação aos procuradores do Estado da Paraíba.
O Judiciário paraibano reconheceu a inconstitucionalidade os artigos 9º, VIII, e do 26ª, ambos da Lei Complementar nº 87/2008 do Estado da Paraíba, e correspondentes itens do seu Anexo I. A decisão impugna os dispositivos da legislação, que regulamenta a estrutura da Polícia Militar da Paraíba (PMPB), que previam a criação de cargos de Procurador Jurídico e Chefes de Seções da Procuradoria Jurídica, todos comissionados, no âmbito da corporação.