O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou prejudicada Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4115) em que a Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape) questionava dispositivos da Lei 16.272/2008, do Estado de Goiás, que dispunha sobre a criação de cargos em comissão para assessoria jurídica em várias áreas da administração estadual. A autora da ação sustentava que a norma possibilitava que o governador nomeasse livremente, para exercer função [reservada aos procuradores de estado], pessoas estranhas à carreira.
Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, houve perda do objeto da ação, a partir da edição de uma nova lei sobre o tema – a Lei 17.257/2011. A norma tornou privativo dos procuradores de estado a atuação nas chefias das advocacias setoriais integrantes da estrutura básica dos órgãos da administração direta e revogou quase que a integralidade da lei anterior.
Assim, a própria Anape, que havia ajuizado a ação, informou que o pedido perdeu a razão de ser, a partir da edição da nova lei.
Ao examinar os autos, o ministro verificou a perda do objeto e o prejuízo na ação. “É dizer, a superveniência de disciplina legal derrogadora da norma objeto do pedido inicial esvazia a utilidade de exame do mérito da ação. Isso posto, julgo prejudicada esta ação direta de inconstitucionalidade por superveniente perda de objeto”, concluiu o relator.