O Projeto acaba de ser sancionado como Lei nº 13.105/2015, em solenidade no Ministério da Justiça, onde manteve a previsão de percepção dos honorários para Advocacia Pública ao sancionar o Novo Código de Processo Civil.
A sanção da Lei nº 13.105/2015, é uma vitória importante para a Advocacia Pública e reitera o entendimento existente em mais de 20 Estados da federação brasileira. Essa conquista se concretiza após meses de intensa atuação da direção da ANAPE, dos presidentes das associações estaduais e de inúmeros Procuradores que, desde setembro de 2013, tem trabalhado incansavelmente junto aos parlamentares de seus estados. É reflexo também da atuação conjunta das entidades que integram o Movimento Nacional pela Advocacia Pública, especialmente as federais, que se empenharam e acreditaram sempre nessa relevante conquista (ANAUNI, ANAJUR, ANPAF, ANPPREV, UNAFE, SINPROFAZ e APBC). A ANPM também foi parceira de todas as horas para o sucesso dessa agenda.
A Ordem dos Advogados do Brasil se destacou pelo empenho do presidente do Conselho Federal, Marcus Vinícius Furtado Coelho, com diversas articulações estratégicas, em setores decisivos do governo federal, como o Ministério da Justiça e a Advocacia Geral da União. Destaque para a audiência onde foi colhido o apoio do vice-presidente da República, Michel Temer. O presidente da Seccional do DF, Ibaneis Rocha, foi também vetor importante da aprovação dos honorários dos advogados públicos no novo CPC, porque esteve presente em momentos importantes da árdua jornada para a inserção e aprovação do texto, que também reconhece a institucionalização da Advocacia Pública, no campo do processo civil.
O Advogado-Geral da União, Luís Inácio Adams, nesta segunda-feira, emitiu parecer recentemente, recomendando a sanção do texto do § 19 do artigo 85 do que agora é o Novo Código de Processo Civil - CPC.
No parlamento, os deputados federais Paulo Teixeira, Sérgio Barradas Carneiro, Fábio Trad, Miro Teixeira, Alessandro Molon, Lelo Coimbra, Efraim Filho, Jerônimo Goergen, dentre tantos, foram parceiros da Advocacia Pública, em todos os momentos. A liderança do senador Vital do Rêgo também merece destaque pela atuação na Comissão Especial de Revisão, no Senado Federal.
A percepção dos honorários está contemplada no artigo 85, parágrafo 19 do novo CPC que prevê: "Os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei".