O Desembargador J.J. Costa Carvalho, do TJDFT, concedeu nesta segunda-feira (26/05) salvo conduta à Procuradora-Geral do Distrito Federal, Paola Aires Corea Lima, em atendimento ao Habeas Corpus Preventivo impetrado em favor próprio contra ato ilegal, abusivo e potencialmente constritivo de seu direito de liberdade de locomoção praticado pela Juíza da 1ª Vara de Fazenda Pública do DF, Marina Cusinato Xavier.
Na decisão o Magistrado acata o argumento da PGDF de que a decisão da juíza se dá em decorrência de erro de procedimento decorrente da indevida imputação de competência administrativa e de responsabilidade criminal por dificuldades inerentes à efetivação de decisão antecipatória de tutela proferida em processo judicial contra a Secretaria de Saúde, com prisão em flagrante por crime de desobediência.
Em sua manifestação o Desembargador observa que não se encontra na esfera de poderes do Procurador-Geral do DF a tarefa de levar a efeito os atos materiais assecuratórios das ordens judiciais endereçadas à pessoa jurídica de direito público, mas tão somente, solicitar a realização de diligências conducentes ao cumprimento de decisões judiciais. Anteriormente o Tribunal de Justiça do DF já havia decidido que o Procurador-Geral do DF não é autoridade competente para dar cumprimento a decisões judiciais acerca do fornecimento de fármacos. “Tais providências dizem respeito à Secretaria de Estado de Saúde.