Procuradoria Geral do Tocantins relaciona conquistas

A Procuradoria Geral do Estado do Tocantins emitiu nota oficial para contradizer declarações imputadas à Senadora Kátia Abreu pelo site da Unafe – União Nacional dos Advogados Públicos Federais (www.unafe.org.br) - sobre a atuação dos advogados públicos nas três esferas da Federação e, em especial, no Estado do Tocantins.
Na nota, o Procurador-Geral do Estado André Luiz de Matos Gonçalves esclarece as medidas adotadas recentemente pelos Procuradores do Estado do Tocantins que refutam qualquer suposição de ineficiência e confirmam a qualidade dos serviços jurídicos estaduais, de forma muito clara e objetiva.
Segundo esclarece a nota, a Advocacia Pública vive sim um bom momento, considerando especialmente que a Suprema Corte do país tem em seus quadros dois Ministros egressos dos quadros de Procuradoria Gerais dos Estados, o que é um forte indicativo da respeitabilidade dos valorosos profissionais integrantes das carreiras da Advocacia Pública, que se dedicam com afinco diário à causa pública.
André Luiz demonstrou vários resultados obtidos pela instituição na defesa dos interesses legítimos do Estado nos últimos três anos.
Começou pela constatação de que o Estado do Tocantins obteve sucesso em 65% das ações propostas no ano de 2012, representando um proveito econômico na ordem de R$ 157.706.406,10 (cento e cinquenta e sete milhões, setecentos e seis mil, quatrocentos e seis reais e dez centavos).
Na defesa do Estado, e com dividendos diretos em prol do cidadão tocantinense, que paga uma das tarifas de energia mais caras do país, a PGE/TO propôs Ação Cautelar Inominada em face da concessionária, e suspendeu o processo de alienação das ações constitutivas do grupo e evitou o reajuste da tarifa em julho/2013, situações estas que estão sub júdice, mas que já produziram efeitos concretos e demonstram a atuação ágil e eficiente do órgão.
Na defesa dos interesses econômicos e sanitários do Estado, diz André Luiz que, em abril de 2013, a PGE/TO impediu judicialmente a entrada de gado oriundo do Rio Grande do Norte, por entender que o ingresso ilegal poderia infectar o rebanho do Estado, que tem a classificação sanitária de zona livre da febre aftosa, trazendo riscos à saúde da criação bovina do Tocantins, provocando grave lesão à ordem e economia públicas.
Também por meio de liminar, em sede de Mandado de Segurança, lembrou-se que foi desbloqueada a quantia de R4 milhões de reais, em favor do Estado do Tocantins, decorrente de inscrição incorreta no CADPREV, valor este originário do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Na área tributária, foi destacado o ajuizamento de aproximadamente R$ 5 milhões em créditos tributários que resultaram em negociações dos contribuintes, no valor de R$ 2,15 milhões, e, para otimizar a cobrança de créditos tributários, a PGE/TO ainda firmou convênio com o Tribunal de Justiça do Estado, fornecendo apoio logístico e pessoal para as Varas de Execuções Fiscais recém instaladas nas Comarcas de Palmas, Gurupi e Araguaína, onde estão em andamento 10,5 mil ações de execuções fiscais que representam, em valores, R$ 520 milhões de reais.
Em decorrência de julgamento de ação anulatória proposta pela PGE/TO, em desfavor da União, o Tocantins garantiu, em primeira instância,o direito de compensar valores relativos ao PASEP, que haviam sido retidos indevidamente na ocasião do repasse do Fundo de Participação dos Estados (FPE), no período de janeiro de 1994 a março de 1996. Caso a decisão seja mantida em grau de recurso, o Estado deixará de pagar milhões de reais à União.
A PGE/TO propôs medida judicial exitosa e obteve a suspensão do pagamento de precatórios que representam 80% do total das dívidas judiciais devidas pelo Estado oriundas de desapropriação, evitando prejuízos calculados sobre um passivo até então calculado em cerca de R$ 150 milhões.
Mereceram destaque inclusive as ações declaratórias de nulidade de imóveis ajuizadas na Comarca de Novo Acordo, a fim de que esses bens retornem ao patrimônio do Estado, obtendo a concessão de liminar que bloqueou a matrícula e a transferência dos imóveis para terceiros.
Não menos importante foi a atuação da PGE/TO nas ações propostas pelos Estados da Bahia, Piauí e Goiás, ainda na década de 1980, que tem por objeto a definição das divisas territoriais com estes entes federados, em curso no Supremo Tribunal Federal, com resultados favoráveis ao Tocantins, no que tange aos limites com a Bahia, com acordo já homologado.
No aspecto da aplicação da Lei da Ficha Limpa, houve o registro de que a PGE/TO atuou de forma direta na defesa dos acórdãos do Tribunal de Contas do Estado, que consideraram inelegíveis gestores que deixaram de apresentar prestação de contas ou quando as fizeram estavam em desacordo com as normas vigentes. Em 85% dos casos, a PGE obteve êxito, evitando que os mesmos concorressem a cargos eletivos no pleito de 2012.
Além da imposição legal para o exame jurídico dos processos de licitação pela PGE/TO, de fato ficou comprovada a atuação do órgão desde na obtenção de recursos financeiros junto a organismos internacionais até na viabilização jurídica da aquisição regular de bens e serviços mediante a manifestação em aproximadamente 3,2 mil processos licitatórios, oriundos de todas as pastas do Estado, com o tempo médio de permanência no órgão de 30 dias, somente ano de 2012.
A Senadora Kátia Abreu (PSD/TO) negou ter dado entrevista ao site da UNAFE e defendeu o direito de existirem opiniões divergentes, por sua conta no twitter.
APROETO
Diante dos fatos divulgados no site da UNAFE, a Associação dos Procuradores do Estado do Tocantins – APROETO – também se pronunciou através da sua Diretoria, alertando “que a carreira de Procurador do Estado, dada a sua relevância, encontra-se inserida no texto constitucional atual, na parte que trata das “funções essenciais à justiça”, motivo pelo qual “seus membros são submetidos a concurso público de provas e títulos com supervisão da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, a exemplo do que ocorre nas demais carreiras de Estado (Defensoria Pública, Ministério Público e Magistratura)”.
Evidenciando não existir qualquer resquício de inoperância na atuação dos Procuradores do Estado do Tocantins na defesa do interesse público, considerou desastrosa a veiculação de declaração de não haver necessidade de advogados públicos participarem dos processos de licitação, “haja vista que a função exercida pela classe dos advogados públicos nos procedimentos licitatórios transcende o interesse pessoal do administrador, vez que pautada nos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.
A APROETO esclareceu que a Advocacia Pública tem como finalidade precípua garantir a estabilidade do Estado Democrático de Direito, com respeito absoluto da Administração Pública ao interesse público extraído da Constituição e das leis, de modo que “a atuação da advocacia pública de carreira, isenta e independente, é garantia do povo brasileiro, não colidindo com a atuação do gestor sério e honesto, mas, sim, auxiliando-o a implementar, dentro da legalidade administrativa, as políticas públicas governamentais”.
A Anape se alia a APROETO e à PGE/TO, na defesa da essencialidade das funções constitucionais da Advocacia Pública, desde os critérios rigorosos e isonômicos para ingresso nas respectivas carreiras até a instrumentalidade para a realização dos princípios mais caros à Administração Pública, da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da publicidade, da eficiência.
No atual estágio da história das instituições públicas brasileiras, respeita-se, com toda a certeza, a pluralidade de opiniões, mas assegura-se serem inadmissíveis ideias que representem retrocessos intoleráveis no sistema constitucional. Daí porque é função da ANAPE lutar para assegurar a dignidade da classe, em todos os seus aspectos, sobretudo no que diz respeito à defesa permanente e resoluta dos princípios da unidade dos serviços jurídicos estaduais, da inviolabilidade, da independência técnica, da relevante função social e essencial à Justiça dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal e do caráter permanente, da autonomia e da eficiência das respectivas Procuradorias Gerais.
Os números, por si só, dizem muito sobre o retorno alcançado pelos Estados à medida da evolução institucional de carreiras essenciais e estratégicas de Estado como as da Advocacia Pública. O Brasil já andou bem pior do que este Brasil cujo povo sai às ruas para exigir mais dignidade e respeito. É com a evolução das instituições públicas que lhe servem que esse povo alcança esclarecimento para cobrar seus direitos mais caros através dos mecanismos partidários, sociais e técnicos conquistados.
O Direito Público está sempre mudando suas bases como reflexo do que acontece na sociedade, na economia, na tecnologia, na organização do Poder. Quem se interessa por ele não pode descolar um minuto da realidade. Compete aos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal impedir que pensamentos vetustos reconquistem espaço e escravizem a civilização hoje tão ciosa dos seus direitos. Servir ao Estado não é pensar em privatizá-lo, é, sim, servir ao povo brasileiro, com transparência, eficácia e respeito às leis, comportando vencer resistências menores neste momento em que o “Movimento Nacional Pela Advocacia Pública – autonomia para defender o que é do povo brasileiro” se insere na pauta de discussões inadiáveis sobre o aprimoramento das instituições públicas, para perseverar ainda mais no fortalecimento das instâncias que contribuam decisivamente com a estabilidade das relações jurídicas estabelecidas pela a Administração Pública.

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