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Projeto do CBS/IBS precisa aperfeiçoar definição de competências, ressaltam participantes de Ciclo de Estudos

 

Especialistas em direito tributário promoveram, nesta quarta-feira (28), o segundo encontro do Ciclo de Estudos sobre a Reforma Tributária, promovido pela Escola Nacional da Advocacia Pública (ESNAP), da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (ANAPE). O tema abordado foi o projeto que institui as regras gerais da CBS e do IBS. A palestra ficou a cargo da procuradora do Distrito Federal Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira.

A ideia do Ciclo de Estudos é estimular as discussões em profundidade sobre os impactos da reforma, com enfoque na atuação da Advocacia Pública. O evento tem o apoio do Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do DF (Conpeg). O evento foi conduzido sob a presidência do procurador do Estado de São Paulo Alexandre Aboud. Participaram dos debates as procuradoras Camily Cruz, do Ceará, mestre em Direito e Gestão de Conflitos; e Nayara Sepulcri de Camargo Pinto, da Procuradoria do Distrito Federal, mestre e doutora em Direito pela Universidade Federal do Paraná, especialista em Direito Tributário pelo IBET.

Luciana Oliveira comentou o sistema tributário atual e aproveitou para explicar a necessidade de mudanças em três pontos principais no novo modelo: a nova regência sobre a não cumulatividade, que está ligado diretamente à mudança do modelo operacional; o princípio do destino, que muda toda a estrutura contenciosa administrativa e constitucional; e a base ampla, que é a união do que era a base ISS com a base do ISS, que é juntar bens e serviços em uma única base.

Outro ponto de destaque e que ela julgou ser uma das grandes alterações, é a previsão constitucional de condicionamento do crédito de IBS e CBS ao pagamento em duas hipóteses: quando permite ao próprio adquirente que recolha o tributo em nome do fornecedor dele, para que tenha a certeza que ele terá o crédito; ou quando a operação for feita por um meio eletrônico, e a retenção do IBS é feita já no momento do pagamento. “Essa mudança, que parece banal, é a mais estrutural presente na reforma e vai combater as duas principais práticas que mais geram problema no ICMS: a nota fria e o devedor contumaz”, afirmou.

Luciana Marques lembrou que no modelo usual o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) é condicionado somente à emissão de nota fiscal e não ao efetivo pagamento do tributo. Ela sublinhou a importância dessa mudança e defendeu o método de split payment, que elimina a possibilidade de sonegação do imposto, visto que é retido na fonte e se baseia na economia digital.

Voltando ao princípio de destino, a procuradora destacou a mudança da destinação dos tributos, visto que anteriormente o ICMS era divido entre os estados envolvidos nas transações e agora será aplicado apenas ao destino final de consumo e demonstrou preocupação com a falta de esclarecimentos acerca de como será a aplicação. “Antes, era definido de quem eram as competências. Agora, que só vou saber de quem é o IBS após o consumo final, e não tem nada da emenda constitucional de como ficarão as ações declaratórias, os mandados de segurança, as fiscalizações em meio de cadeia. Essas questões estão em aberto, é chocante, é estarrecedor e é verdade”, concluiu.

A procuradora Camily Cruz concordou que a questão a falta de definição quanto às competências é algo preocupante. “Para mim, como procuradora de Estado, e acho que para todos os nossos colegas, a mudança mais sensível, que comporta ainda muitas interregoações, é a relacionada à competência. A gente é acostumado, a gente aprendeu dessa forma: ICMS competência do estado, ISS competência do município. As competências eram muito bem definidas. Quando vem a reforma e fala que serão compartilhadas, me vem alguns questionamentos até sobre federalismo”, explicou.

Já procuradora do DF Nayara Sepulcri está otimista com as mudanças e acredita que o novo sistema tributário será um desafio para a procuradoria. “Esperamos que toda essa simplificação trazida pela reforma descongestione, reduza a litigiosidade. Acredito que vá nos obrigar, como advocacia pública, a nos reinventar, porque teremos de ocupar outros espaços e pensar de uma forma diferente. As ações consensuais de transação tributária, ocupar espaços no Comitê Gestor, espaços em pospostas de harmonização”, afirmou.

No encerramento, os participantes conclamaram os procuradores a participarem do ciclo de debates, de forma a aperfeiçoar o sistema, em especial do processo tributário.

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