Em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR) só podem representar o órgão na Justiça para defender sua autonomia institucional. Nas demais hipóteses, o tribunal será necessariamente representado pela Procuradoria-Geral do Estado do Paraná. A decisão foi tomada em sessão virtual encerrada em 6/8, na ADI 7177.
O artigo 243-C da Constituição do Paraná, com a redação dada pela Emenda Constitucional estadual 51/2021, permite, por determinação do seu presidente, que o TCE/PR seja representado na Justiça por servidores inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O dispositivo foi contestado no STF pela Associação Nacional de Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape).
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, explicou que a norma, da forma como está redigida, é incompatível com a Constituição Federal, ao conferir liberdade excessiva ao Tribunal de Contas para definir os casos em que poderia atuar perante a Justiça em nome próprio. Em seu entendimento, a atuação deve se restringir à defesa da autonomia institucional do órgão. Nas demais hipóteses, o tribunal será necessariamente representado pela Procuradoria-Geral do Estado do Paraná.
Em seu voto, o ministro também afastou a possibilidade, prevista no dispositivo, de aproveitar servidores de outros cargos públicos, por designação do presidente do TCE-PR, para atuar como advogados da corte de contas. Nesse ponto, ele afirmou que o quadro deve ser composto apenas por ocupantes de cargos criados por lei e preenchidos mediante concurso público, com atribuições de advogado, procurador ou consultor jurídico.
*Com informações do Supremo Tribunal Federal