Notícias

Representação judicial de tribunal de contas deve ser feita pela advocacia pública do estado, decide STF em ação da Anape

Em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR) só podem representar o órgão na Justiça para defender sua autonomia institucional. Nas demais hipóteses, o tribunal será necessariamente representado pela Procuradoria-Geral do Estado do Paraná. A decisão foi tomada em sessão virtual encerrada em 6/8, na ADI 7177.

O artigo 243-C da Constituição do Paraná, com a redação dada pela Emenda Constitucional estadual 51/2021, permite, por determinação do seu presidente, que o TCE/PR seja representado na Justiça por servidores inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O dispositivo foi contestado no STF pela Associação Nacional de Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape).

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, explicou que a norma, da forma como está redigida, é incompatível com a Constituição Federal, ao conferir liberdade excessiva ao Tribunal de Contas para definir os casos em que poderia atuar perante a Justiça em nome próprio. Em seu entendimento, a atuação deve se restringir à defesa da autonomia institucional do órgão. Nas demais hipóteses, o tribunal será necessariamente representado pela Procuradoria-Geral do Estado do Paraná.

Em seu voto, o ministro também afastou a possibilidade, prevista no dispositivo, de aproveitar servidores de outros cargos públicos, por designação do presidente do TCE-PR, para atuar como advogados da corte de contas. Nesse ponto, ele afirmou que o quadro deve ser composto apenas por ocupantes de cargos criados por lei e preenchidos mediante concurso público, com atribuições de advogado, procurador ou consultor jurídico.

*Com informações do Supremo Tribunal Federal

Logo-Anape

Endereço

  • SCS | QUADRA 01
  • BLOCO E SALA 1001
  • EDIFÍCIO CEARÁ | BRASÍLIA-DF

Contatos

  • 61.3224.4205
  • 61.3963.7515
  • anape@anape.org.br