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Resolução nº 01/2017 designa os membros da Comissão Eleitoral da Anape

A Diretoria Executiva da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal – Anape -, no dia 15 de fevereiro de 2017, designou os membros da Comissão Eleitoral, composta pelos associados (i) Márcia  Maria Macedo Franco – PI – (Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.), nomeada presidente, (ii) Luiz Carlos Kothe Hageman– RS – (Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.), (iii) Sandra Maria Couto – AM (Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.), (iv) Alfredo Henrique Rebello Brandão – DF - (Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.) e (v) Marília Monzillo de Almeida Azevedo – RJ – (Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.), na forma do artigo 43 do Estatuto da entidade.
Os membros da Comissão Eleitora são responsáveis por dirigir o processo eleitoral de escolha dos membros dos cargos eletivos da Diretoria, Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo da Anape, para o Triênio 2017/2020.
Segundo a Resolução nº 01/2017, os membros da Comissão Eleitoral foram escolhidos dentre os integrantes do quadro de associados, regularmente filiados até 31 de dezembro de 2016, os quais não integram a Diretoria ou quaisquer dos Conselhos da entidade. Compete a sua presidente indicar, dentre os membros designados, o Secretário; à Comissão Eleitoral competirá editar os regulamentos das eleições, observadas as disposições do Estatuto da entidade; as deliberações da Comissão Eleitoral serão tomadas em sessão pública, com a presença da maioria de seus membros, e o seu quórum de instalação e deliberação será de três membros; as eleições garantirão a máxima participação e serão realizadas pelo voto direto e secreto dos associados, na segunda quinzena de maio, em data a ser definida pela Comissão Eleitoral, em ato convocatório objeto de edital publicado no Diário Oficial da União e na página oficial da Anape, e ainda por qualquer meio de transmissão eletrônica de dados, até 60 (sessenta) dias antes da data da eleição, com a indicação do dia, local e horário da eleição; no mesmo ato, a Comissão Eleitoral convocará todos os associados filiados até 31 de dezembro de 2016, para regularizarem a situação financeira e cadastral junto à Entidade até o dia 31 de março, para fins de participação no Colégio Eleitoral.
O processo eleitoral se encontra disciplinado no Capítulo V, artigos 38 a 49 (DO PROCESSO ELEITORAL), 50 (DOS CANDIDATOS) e 51 (DOS RECURSOS) do Estatuto da Anape. A presidente da Comissão Eleitoral, Márcia Franco, já deu início aos primeiros atos eleitorais e propôs aos demais membros a minuta do regulamento da Eleição 2017/2020 para análise e correção.  A primeira reunião da Comissão Eleitoral está prevista para o dia 07 de março, para deliberações que devem ser publicadas impreterivelmente na segunda quinzena de março.

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