SAÚDE É DIREITO DE TODOS

Discutir a efetividade na tutela do direito à saúde. Este foi o tema do segundo painel do XLVII Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal. A mesa foi presidida por Fernando Castelo, procurador do estado do Paraná.
Sistema NAT-JUS como mecanismo de solução de conflitos –
“O SUS é o grande esteio da saúde pública”, foi o que afirmou o desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, João Pedro Gebran Neto. O primeiro palestrante do segundo painel tratou sobre o Sistema Nat-Jus, um projeto voltado ao acesso à saúde pública de qualidade.
O desembargador abordou vários temas que provocam grandes lacunas no Sistema Único de Saúde, como a distribuição desigual de profissionais da medicina, resultando em pequenos municípios desassistidos, a ausência de transparência em filas do SUS para procedimentos eletivos, o desabastecimento de medicamentos e a judicialização da saúde.
Para o desembargador, os estados precisam ser ressarcidos quando há condenação contra a União em relação de custeio de medicamentos e procedimentos. Para ele a redução da judicialização da saúde está no diálogo: “O que nós precisamos é diálogo. Por que o poder judiciário tem a ver com isso? Por que a judicialização é crescente”.
Conciliando a Jurisprudencia do STF em matéria de saúde –
A juíza federal do Paraná, Luciana Veiga de Oliveira, discutiu em sua palestra o conjunto de decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça a respeito de matérias de saúde.
A juíza citou exemplos de casos em que o Superior Tribunal de Justiça, ou o Supremo Tribunal Federal tomaram decisões conflitosas sobre o mesmo tema relacionado à saúde, a maioria deles, em relação a pedidos de medicamentos de auto-custo para doenças graves. Segundo ela, essas decisões abrem margens para várias interpretações e tornam as decisões conflituosas com o que define a Anvisa.
“Se a interpretação for dada de forma ampla, ou seja, se for seguir estritamente o que disse o supremo, em tese todos os medicamentos estão liberados agora porque nós não precisamos de uso para importar medicamento”, disse ela.
Outro tema abordado pela juíza é se o estado deveria fornecer medicamentos de auto custo para doença grave. O Supremo ainda não finalizou este julgamento, que aguarda um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
A magistrada também mostrou preocupação com a forma de incorporação de novos medicamentos ao SUS. “Está definido que ele (medicamento) vai ser incorporado no SUS, mas não está definido quem vai pagar. Está definido que ele vai ter que ser disponibilizado nas prateleiras do SUS em 180 dias. Que financia este medicamento?”, disse a procuradora.
Pandemia e aprendizado institucional –
A terceira palestra foi com a procuradora do Estado de São Paulo, Camila Pintarelli. A procuradora trouxe uma série de experiências ocorridas durante o início da pandemia em São Paulo e afirmou que a advocacia pública fez a diferença na vida do cidadão.
Camila Pintarelli tratou dos desafios que a pandemia trouxe na gestão do Estado de São Paulo, que foi o primeiro estado a sofrer as consequências da Covid-19. Segundo a procuradora, foi preciso partir do zero e construir um sistema normativo para alcançar objetivos essenciais como hospitais de campanha, fazer contratações, isolar comunidades com grande densidade demográfica, realizar a compra de equipamentos e insumos e ainda continuar com audiências virtuais. Segundo ela, as conversas frequentes com o Tribunal de Contas e com o Ministério Público de Contas foram essenciais neste processo.
“Eu tive o cuidado de pesquisar os diários oficiais de 1918, da época da gripe espanhola. As orientações sanitárias são praticamente as mesmas que foram dadas neste período de Covid. Qual é a diferença desses cem anos pra cá? O papel da advocacia pública. Nós estamos falando de efetividade na tutela do direito à saúde. Cabe ao advogado público fazer esse exercício de juízo, esse exercício administrativo. Eu acredito que a grande diferença de cem anos pra cá, é o protagonismo e a coragem que a advocacia pública teve num período tão tomentoso, tirando do zero criações jurídicas, compartilhando entre si e entes federativos e conseguindo fazer a diferença na vida do cidadão”.
As lições da pandemia –
O Procurador do Estado de Sâo Paulo, José Luiz Moraes, abordou sobre “o federalismo na proteção do direito fundamental à saúde”. Segundo o procurador, a pandemia atingiu drasticamente a relação que o poder judiciário tem com o federalismo.
Segundo José Luiz Moraes, desde 1960, o Supremo Tribunal Federal trata o federalismo de forma centralizada no papel da união. Historicamente, o STF fez a concentração de poderes em nome da União, diminuindo a importância da autonomia dos estados, mais em especial, em relação à saúde pública. Cerca de 70% das decisões da Suprema Corte eram favoráveis à União.
“Um levantamento de dados da Universidade de Brasília mostra que os estados são responsáveis por mais de 30% das ações concentradas de constitucionalidade a respeito dessa competência concorrente da união e dos estados. Nós, os procuradores dos estados, propusemos mais de um terço das ações de controle concentrado no STF. Até o ano de 2015, o Supremo deu razão à união em mais de 70% dessas ações”, afirmou o procurador.
Com a pandemia, o Supremo modificou o seu tratamento em relação à questões de saúde, principalmente. “Com a questão da pandemia, este reconhecimento de competência cooperativo entre todos os estados, ficou muito forte pelo STF, o reconhecimento do papel importantíssimo dos estados para a federação”, concluiu o procurador.

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