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Senador Ricardo Ferraço apresenta emenda assegurando prerrogativas da Advocacia Pública

 
O Projeto de Lei do Senado nº 559/2013, que trata das licitações e contratos da Administração Pública, apresentado pela Comissão Temporária de Modernização da Lei de Licitações e Contratos, encontra-se tramitando na Comissão de Serviços de Infraestrutura sob a relatoria do Senador Francisco Dornelles.
Recentemente o Senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) protocolou emenda nº 16 ao PLS prevendo que as minutas de editais de licitação, contratos, acordos, convênios, ajustes e instrumentos congêneres devem ser submetidos ao exame do órgão competente para consultoria e assessoramento jurídico. A emenda prevê ainda que os agentes, no caso, os Advogados Públicos não estão sujeitos à responsabilização por emitirem opiniões técnicas, exceto, nos casos de dolo ou fraude.
O PLS 559, caso seja aprovado, substituirá a atual lei das licitações a 8666 de 1993 e, embora contenha avanços, não é claro quanto à obrigatoriedade de atuação do órgão de assessoramento jurídico, além de permitir que possam ser apresentados “pareceres externos ao órgão da Administração”.
A emenda do Senador Ferraço busca corrigir essa distorção ao resguardar as atribuições dos Advogados Públicos em sua atuação consultiva exclusiva nos processos de licitações e contratos administrativos.
 
 

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