O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (30), que é obrigatória a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício da advocacia pública em todo o país. A tese foi fixada por maioria no julgamento do Recurso Extraordinário 609.517, com repercussão geral, o que torna o entendimento vinculante para os demais tribunais.
Pelo entendimento firmado, a inscrição na OAB constitui requisito indispensável para o exercício da função de advogado público, independentemente do ingresso por concurso. Ao mesmo tempo, o STF estabeleceu que, no desempenho de suas atribuições institucionais, esses profissionais permanecem submetidos exclusivamente ao regime disciplinar de suas respectivas carreiras, afastando a atuação disciplinar da Ordem nesses casos.
Para o presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), Vicente Braga, a decisão representa um marco relevante para a advocacia pública brasileira e destacou a atuação da entidade sobre o tema. “ Trabalhamos muito neste tema, sempre defendendo que a advocacia é una, independentemente do vínculo público ou privado, e que a inscrição na OAB constitui instrumento essencial de fortalecimento institucional”, completou.
