STF forma maioria em ações que confirmam prerrogativas e direitos da advocacia pública

A advocacia pública obteve duas expressivas vitórias no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (19), em ações com atuação direta da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape). Na ADI 5342, a Corte formou a maioria pela constitucionalidade da previsão do Procurador-Geral do Estado ser oriundo da carreira. Já na ADI 7964, o tribunal também constituiu maioria pelo entendimento que amplia a suspensão de lei que reduzia honorários da carreira em Rondônia.

“As duas vitórias sedimentam temas amplamente previstos na Constituição e demais legislações, e já confirmados em diferentes instâncias do Poder Judiciário. A Anape seguirá vigilante para defesa das carreiras, contra qualquer tentativa de reduzir direitos e prerrogativas”, explica o presidente da Anape, Vicente Braga.

A ADI 5342 foi proposta em 2015. O relator, ministro Nunes Marques, entendeu que a previsão, por lei estadual, que o procurador-geral do Estado seja integrante da carreira é constitucional. A Anape atuou na ação na condição de amicus curiae. Até o momento, sete ministros já seguiram o entendimento do relator, formando ampla maioria.

Já a ADI 7694 foi proposta pela própria Anape. O relator da matéria, ministro Flávio Dino, concedeu liminar parcial, suspendendo apenas a redução dos honorários judiciais. No julgamento da medida cautelar pelo Plenário, o ministro Cristiano Zanin abriu divergência e reconheceu a inconstitucionalidade da redução dos honorários, sejam eles judiciais ou extrajudiciais, por serem de titularidade dos procuradores.

O entendimento de Zanin foi acompanhado por outros 5 ministros, configurando maioria em favor da posição defendida pela Anape. “A Diretoria Jurídica acompanhou as ADIs de perto, atuando junto aos gabinetes de todos os Ministros. São decisões em favor da valorização da advocacia pública, que confirmam prerrogativas e direitos necessários para o cumprimento de nossa missão institucional em defesa da sociedade”, explica o diretor Jurídico e de Prerrogativas da Anape, Frederico Martins.

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