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STF não concede pedido da PGR sobre advogado-geral de carreira em Minas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello, em despacho na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5342, proposta pelo procurador-geral da República Rodrigo Janot, determinou manifestação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, no prazo de dez dias, e não concedeu liminar para que a nomeação do advogado-geral de carreira não seja obrigatoriamente entre os quadros da Advocacia-Geral do Estado.
Segundo o ministro, registra-se, na espécie, "um dado juridicamente relevante consistente no fato de a EC nº 93 estar em vigor desde 17/06/2014, vale dizer, o diploma normativo ora impugnado ingressou, no sistema de direito positivo local, há mais de 14 (quatorze) meses, o que faz incidir, no caso, diretriz jurisprudencial que o Supremo Tribunal Federal firmou a propósito do tema".
Quanto a relevância, Celso de Mello reconheceu que se “acham presentes, na espécie, os requisitos autorizadores da instauração do procedimento abreviado, a que se refere o art. 12 da Lei nº 9.868/99, motivo pelo qual determino que se ouça, no prazo de dez dias, a Augusta Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, órgão de que emanou o diploma ora impugnado nesta sede de controle normativo abstrato”
Anteriormente, a Associação Nacional de Procuradores de Estado e do Distrito Federal - ANAPE já havia sido admitida como “amicus curiae” na tramitação no Supremo, propugnando pela não concessão da liminar.
Outras medidas serão tomadas tanto pela ANAPE quanto pela APEMINAS para impedir a alteração do dispositivo da Constituição Mineira.
Segundo o presidente da APEMINAS Gustavo Chaves Carreira Machado as entidades se unirão para que esse retrocesso não aconteça, dado que a nomeação do AGE de carreira simboliza uma importante conquista da classe.
Confira abaixo a íntegra da petição da ANAPE, assinada pelo advogado e ex-presidente da OAB Cezar Britto
http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=8840814&ad=s#6%20-%20Pedido%20de%20ingresso%20como%20amicus%20curiae%20-%20Pedido%20de%20ingresso%20como%20amicus%20curiae%201
 
Confira a movimentação do processo neste link. 
 

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