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Supremo ratifica unicidade de representação judicial e consultoria jurídica pelos Procuradores Estaduais e do DF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, de forma unânime, em julgamento finalizado na tarde de hoje (28), a unicidade da representação judicial e consultoria jurídica da administração direta, autarquias e fundações estaduais pelos Procuradores Estaduais e do DF. A decisão se deu nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 5215, 5262 e 4449, dos estados de Goiás, Roraima e Alagoas, respectivamente.
As Ações questionavam emendas à constituição e leis estaduais no âmbito dos referidos estados que permitiam a criação de cargos de procuradores autárquicos e outros cargos em comissão com o mesmo fim, o que fere o princípio da unicidade e a exclusividade da representação judicial e consultoria jurídica pelos Procuradores Estaduais e do DF. Não é a primeira vez que a Corte Suprema decide, evocando o artigo 132 da Constituição Federal, que tais atividades devam ser única e exclusivamente realizadas pelos integrantes da carreira.
A Anape, responsável por impetrar duas das três Ações – a ADI 4449 é de iniciativa do Governador de Alagoas - acompanhou de perto o julgamento, que foi iniciado ontem, quarta-feira (27) e finalizado hoje. Estavam presentes o presidente Telmo Lemos Filho, o vice-presidente Bruno Hazan, o diretor Jurídico e de Prerrogativas Helder Barros, o diretor de Previdência, Marcos Nusdeo, o ex-presidente da Anape e Procurador do Estado de Goiás, Marcello Terto e Silva, o procurador do DF, Alfredo Brandão, o advogado Cezar Britto e a advogada Yasmin Yogo, que representam a entidade nas ações. Presente, ainda, delegação de colegas do Estado de Goiás, capitaneados pela Presidente da Apeg, Ana Paula de Guadalupe Rocha. As sustentações orais foram feitas pelo Procurador do Estado de Alagoas, Gentil Ferreira de Souza Neto, pelo advogado Cezar Britto e pelo procurador Marcello Terto.

Para o presidente Telmo, trata-se de um momento histórico para a advocacia pública estadual. “Hoje consolidamos a interpretação do alcance do artigo 132 da Constituição Federal. É algo que buscamos desde a sua promulgação em 1988, que vem tendo decisões nesse sentido desde 1993 e que hoje é ratificada de forma unânime pelo Supremo. Apenas os procuradores dos estados e do DF têm a competência para fazer a representação judicial e consultoria jurídica da unidade federada, abrangendo tanto a administração direta quanto a indireta, consideradas assim as autarquias e fundações.”, comemorou Telmo.
O diretor Jurídico e de Prerrogativas da Anape, Helder Barros, que acompanhou todo o andamento das ADIs no Supremo, considera que com o resultado de hoje a Anape consolidou a tese da unicidade. “Nossa carreira é a única, de acordo com a Constituição Federal, que tem a atribuição da consultoria jurídica e da representação judicial.”, ressaltou o diretor

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