Suspenso concurso para cargos de Advogado do DETRAN do Espírito Santo

 
A 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual de Vitória deferiu o pedido de liminar para suspender o concurso público do DETRAN em relação ao provimento do cargo de advogado. Com relação aos demais cargos previstos no edital, o certame pode prosseguir sem contratempos.
Na decisão o magistrado reconheceu que o concurso contrariava dispositivos constitucionais e a jurisprudência formada pelo Supremo Tribunal Federal quanto à matéria. De acordo com a ação movida pelo Ministério Público do Espírito Santo vislumbrou a inconstitucionalidade das leis que instituem serviços jurídicos autônomos nas autarquias e fundações públicas estaduais, por ofensa ao art. 132 da Constituição Federal e art. 122 da Constituição do Estado do Espírito Santo, sendo que as funções previstas para o cargo de advogado no edital impugnado, segundo o MPES, são exercidas pela Procuradoria Geral do Estado.
A direção da APES, através da Presidente Santuzza da Costa Pereira e do Diretor Jurídico, Alexandre Caiado Dalla Bernardina, acompanha o flagrante desatino jurídico do Executivo estadual desde a fase de pré-ajuizamento da ação, quando participou de reuniões com o Ministério Público, colaborando com o repasse de informações. A APES encaminhou ao MP todo o material existente sobre o panorama nacional do respeito à competência constitucional das Procuradorias do Estado, inclusive no que toca ao ajuizamento da ADI por parte da ANAPE, merecendo destaque o fato de que a APES, assim que cientificada da propositura da referida ação, se fez presente na Vara, despachando a ação com a Autoridade Judicial.
Segundo Santuzza, essa vitória, é um marco na defesa das Prerrogativas Constitucionais dos Procuradores do Estado do Espírito Santo, ao obstar manifesta usurpação de competência e atribuição da PGE/ES perpetrada pelo edital do DETRAN Capixaba para o provimento de cargos de advogado. “São atos dessa envergadura que exigem cada vez mais a união da classe e a constante vigilância para assegurar o respeito institucional”, ponderou Santuzza

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