Ato proibia os procuradores do Estado de ajuizarem ações contra agentes públicos
Instrução Normativa 01/2013 monopolizava nas mãos do procurador geral do Estado a competência para ajuizar ação civil pública, pedido de improbidade administrativa, ação popular e representar o Estado em ações no TCE-PB e MPPB.
A Corte do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), na manhã de hoje (09/07), concedeu a segurança, à unanimidade, nos autos do processo nº 2001242-15.2013.815.0000, de autoria da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) em conjunto com a Associação dos Procuradores do Estado da Paraíba (Aspas), em julgamento nesta quarta-feira (9). A matéria anula os efeitos da Instrução Normativa 01/2013, que centraliza nas mãos do procurador geral do Estado, Gilberto Carneiro, o poder de entrar com ação civil pública, pedido de improbidade administrativa e ação popular contra agentes públicos e de representar o Estado em ações no Tribunal de Contas do Estado (TCE) e no Ministério Público da Paraíba (MPPB).
A presidente da Aspas, a procuradora Sanny Japiassú, comemorou a decisão do TJPB. Segundo ela, a Corte sinalizou, mais uma vez, que o atual comando da Procuradoria Geral do Estado (PGE) continua errando ao tentar desrespeitar as prerrogativas dos procuradores do Estado da Paraíba, mesmo com todas as garantias asseguradas pela Constituição Federal, pela Constituição Estadual da Paraíba e pelo próprio Estatuto da PGE.
“Os procuradores do Estado de carreira são defensores do interesse público do Estado, portanto, jamais um procurador geral poderia monopolizar em suas mãos o direito de ajuizar ações civis públicas em favor do Estado e contra agentes públicos, que são cargos comissionados iguais a ele, ainda por cima prevendo punição aos procuradores de carreira que descumprirem essa Instrução Normativa. Isso é totalmente inconcebível”, analisou a procuradora.
Retaliação
A Instrução Normativa 01/2013 é de autoria do procurador Geral do Estado, Gilberto Carneiro e foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 26 de outubro de 2013. Ela foi expedida após os procuradores do Estado da Paraíba ajuizarem duas ações civis de improbidade administrativa contra os atuais secretários de Estado da Administração, Livânia Farias e da Saúde, Waldson de Sousa.
“Não podemos entender a deliberação dessa Instrução Normativa de outra forma, que não seja uma retaliação aos procuradores de carreira. Essa norma representa um total retrocesso, um ato direto contra profissionais que são servidores efetivos do Estado e que lutam diariamente em defesa do interesse público”, disse Sanny Japiassú.
Julgamento
Seis magistrados da Corte do TJPB votaram favoráveis ao mandado de segurança da Anape e da Aspas. Todos seguiram o entendimento da relatora do processo, a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, que afirmou que a Instrução Normativa representa uma afronta ao Estado Democrático de Direito.
Acompanharam o voto da relatora, o desembargador José Aurélio da Cruz; os juízes convocados Marcos Coelho Salles, Ricardo Vital de Almeida, Miguel de Britto Lyra e Gustavo Urquiza.
Por Assessoria de Imprensa da ASPAS
Ângelo Medeiros