TJPB declara a inconstitucional artigos que criavam a PJPM

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi movida pela Associação dos Procuradores do Estado da Paraíba (Aspas-PB).Diretoria considera decisão uma da mais importantes vitórias da advocacia pública paraibana.
O pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) reunido em sessão ordinária, na manhã desta quarta-feira (26), julgou procedente, à unanimidade, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 0587981-65.2013.815.0000, de autoria da Associação dos Procuradores do Estado da Paraíba (Aspas-PB). Com a decisão, a Procuradoria Jurídica da Polícia Militar da Paraíba fica extinta, retornando a representação judicial e o assessoramento jurídico da corporação aos procuradores do Estado da Paraíba. A medida entrará em vigência a partir da publicação da decisão e da comunicação pessoal ao Governo do Estado e à Assembleia Legislativa.
O Judiciário paraibano reconheceu a inconstitucionalidade os artigos 9º, VIII, e do 26ª, ambos da Lei Complementar nº 87/2008 do Estado da Paraíba, e correspondentes itens do seu Anexo I.  A decisão impugna os dispositivos da legislação, que regulamenta a estrutura da Polícia Militar da Paraíba (PMPB), que previam a criação de cargos de Procurador Jurídico e Chefes de Seções da Procuradoria Jurídica, todos comissionados, no âmbito da corporação.
O relator do processo foi o desembargador José Ricardo Porto. Em seu voto, ele argumentou que os dispositivos impugnados ofendiam os artigos 133 e 134 da Constituição Estadual, bem como o 132 da Carta Magna de 1988, que outorgam à Procuradoria-Geral do Estado e a seus procuradores a prerrogativa, exclusiva, e indelegável de representar o Estado da Paraíba judicial e extrajudicialmente, inclusive, nos contenciosos administrativos, além do desempenho das funções de assessoramento e de consultoria jurídica do Poder Executivo através de procuradores ocupantes de cargos efetivos.
“Iniludivelmente, a norma que cria qualquer outro órgão de representação judicial e extrajudicial do Poder Executivo, bem como cargos comissionados com funções inerentes a de Procuradores do Estado, reputa-se inconstitucional”, afirmou o desembargador Ricardo Porto.
Ainda durante o seu voto, o relator citou outros precedentes, inclusive a liminar deferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello ad referendum do Plenário, na ADI 4843-PB, de autoria da Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape), quedeterminou a suspensão da execução, eficácia e aplicabilidade de disposições da Lei Estadual Paraibana n.º 8.186/2007 que tratam de cargos comissionados de assessoramento jurídico no âmbito das Secretarias de Estado.
“Por isso, não há dúvidas que a criação e a previsão funcional da Procuradoria Jurídica no âmbito da Polícia Militar são inconstitucionais, pois usurpa competência específica e privativa da Procuradoria-Geral do Estado”, concluiu o relator. O voto de José Ricardo Porto foi acompanhado por todos os demais desembargadores, em harmonia com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ).
Vitória histórica dos procuradores do Estado
A decisão foi bastante comemorada pela diretoria da Aspas-PB. De acordo com a presidente Sanny Japiassú, esta vitória é histórica e se consolida como um momento importante para a carreira dos procuradores do Estado. “Em especial, para a Aspas que trabalha de forma permanente pela busca da defesa das prerrogativas dos procuradores e valorização da nossa carreira”, comentou.
A presidente ainda informou que recebeu vários elogios da Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape) e de dirigentes de associações de procuradores de vários Estados do país. “É uma vitória dos procuradores paraibanos, mas toda a carreira está feliz e vibrante com essa decisão que demonstra que as decisões do Tribunal de Justiça da Paraíba estão em perfeita sintonia com o que é decidido pelo Supremo Tribunal Federal. São os procuradores ocupando o seu devido espaço na Paraíba, mesmo que, infelizmente, isso somente seja conseguido por via judicial”, concluiu Sanny.
Reconhecimento nacional
O presidente da Anape, o procurador Marcello Terto, fez questão de parabenizar a Aspas-PB pela conquista. Segundo ele, a decisão do Judiciário paraibano se alinha a jurisprudência do STF, que assegura a defesa de uma luta de 25 anos – desde a promulgação da Constituição Federal de 1988 - em busca da unidade dos serviços prestados pelos procuradores dos Estados e do Distrito Federal.
“A nossa satisfação é testemunhar a coragem e a abnegação dos procuradores da Paraíba que não cederam um único espaço sequer à violação das nossas prerrogativas. Isso foi à causa fundamental para mais este importante passo para o fortalecimento da Procuradoria Geral do Estado, que deve servir ao povo paraibano e não a interesses de grupos menores que, ocasionalmente, detêm o poder”, disse.
 

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