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TJPB rejeita embargos do Governo e determina a extinção da Procuradoria Jurídica da PM

Representação judicial e o assessoramento jurídico da corporação devem ocorrer, por meio da atuação dos procuradores do Estado da Paraíba.


 O pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) rejeitou por unanimidade embargos de declaração com pedido de efeitos modificativos, movidos pelo Governo do Estado, referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 0587981-65.2013.815.0000, de autoria da Associação dos Procuradores do Estado da Paraíba (Aspas-PB), referendada pela própria Corte do TJPB, em julgamento realizado em 26 de fevereiro. A análise do recurso ocorreu na sessão da última quarta-feira (18).
Com a nova decisão, está definitivamente extinta a Procuradoria Jurídica da Polícia Militar da Paraíba. A representação judicial e o assessoramento jurídico da corporação retornarão aos procuradores do Estado da Paraíba.
Durante a análise do recurso, o desembargador José Ricardo Porto, afirmou que a ação já tinha sido referendada, em plenário, há cinco meses, “portanto, existiu prazo suficiente para o promovente adotar as providências cabíveis”. Os demais membros da corte acompanharam o voto do relator, que indicou a rejeição dos embargos.
A nova decisão favorável aos procuradores foi comemorada pela presidente da entidade, a procuradora Sanny Japiassú. “Essa é uma decisão que foi referendada pela Corte em fevereiro e que o Governo continua protelando para não cumpri-la. Estávamos confiantes em relação a essa nova vitória. A Aspas continuará atuando em defesa das prerrogativas dos procuradores do Estado quantas vezes forem necessárias”, comentou.
Inconstitucionalidade
Em 26 de fevereiro, o Judiciário paraibano reconheceu a inconstitucionalidade os artigos 9º, VIII, e do 26ª, ambos da Lei Complementar nº 87/2008 do Estado da Paraíba, e correspondentes itens do seu Anexo I.  A decisão impugna os dispositivos da legislação, que regulamenta a estrutura da Polícia Militar da Paraíba (PMPB), que previam a criação de cargos de Procurador Jurídico e Chefes de Seções da Procuradoria Jurídica, todos comissionados, no âmbito da corporação.
O relator do processo também foi o desembargador José Ricardo Porto. Em seu voto, ele argumentou que os dispositivos impugnados ofendiam os artigos 133 e 134 da Constituição Estadual, bem como o 132 da Carta Magna de 1988, que outorgam à Procuradoria-Geral do Estado e a seus procuradores a prerrogativa, exclusiva, e indelegável de representar o Estado da Paraíba judicial e extrajudicialmente, inclusive, nos contenciosos administrativos, além do desempenho das funções de assessoramento e de consultoria jurídica do Poder Executivo através de procuradores ocupantes de cargos efetivos.
“Iniludivelmente, a norma que cria qualquer outro órgão de representação judicial e extrajudicial do Poder Executivo, bem como cargos comissionados com funções inerentes a de Procuradores do Estado, reputa-se inconstitucional”, afirmou Ricardo Porto à época.
Ainda durante o seu voto, o relator citou outros precedentes, inclusive a liminar deferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello ad referendum do Plenário, na ADI 4843-PB, de autoria da Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape), que determinou a suspensão da execução, eficácia e aplicabilidade de disposições da Lei Estadual Paraibana n.º 8.186/2007 que tratam de cargos comissionados de assessoramento jurídico no âmbito das Secretarias de Estado.
“Por isso, não há dúvidas que a criação e a previsão funcional da Procuradoria Jurídica no âmbito da Polícia Militar são inconstitucionais, pois usurpa competência específica e privativa da Procuradoria-Geral do Estado”, concluiu o relator. O voto de José Ricardo Porto foi acompanhado por todos os demais desembargadores, em harmonia com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ).

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