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Veículos repercutem: Anape quer intervenção federal no Estado da PB

Segundo o presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados, governador descumpriu decisão do STF.
PUBLICADO EM 13/03/2014 AS 06H00
Lenilson Guedes
A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados (Anape) acusa o governador Ricardo Coutinho de descumprir decisão do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), que, por meio de uma liminar, suspendeu lei paraibana que prevê a contratação de assessores jurídicos para órgãos da administração estadual.
O presidente da entidade, Marcello Terto, disse que vai comunicar ao ministro o descumprimento da decisão e pedir intervenção federal na Paraíba. “O descumprimento de uma decisão judicial é algo tão grave que a Constituição prevê a possibilidade de intervenção federal, afirmou”.
Em nota publicada ontem nos jornais, a Anape relata que no Diário Oficial do Estado do último dia 8, o governador Ricardo Coutinho nomeou servidores comissionados para ocupar cargos jurídicos em duas secretarias (Comunicação Institucional e Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca).
Na pasta da Comunicação, ele nomeou Antônio Fábio Rocha Galdino para o cargo de coordenador da Assessoria Jurídica. Na Secretaria da Pesca foi nomeado Diego Carneiro da Cunha Barbosa para a função de Assistente Jurídico. As nomeações têm como base a lei nº 8.186/2007, que teve seus efeitos suspensos pela liminar do ministro Celso de Mello.
Outra nomeação foi feita pelo governador após a decisão do STF. Na edição de ontem do Diário Oficial saiu a nomeação de José Décio de Carvalho Leite para o cargo em comissão de coordenador da Assessoria Jurídica da Secretaria de Planejamento.
"O Brasil deve ficar alerta, porque, por detrás da relutância do governo Coutinho de cumprir decisões judiciais, está a quebra do equilíbrio, respeito e harmonia entre os poderes", destaca o presidente da Anape, Marcelo Teto, para quem "há um verdadeiro desgoverno que será objeto de denúncia ao STF”.
No final de janeiro, o ministro Celso de Mello concedeu liminar, na Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pela Anape, suspendendo dispositivos da Lei 8.186/07, do Estado da Paraíba, que atribui a ocupantes de cargos em comissão a competência para exercer funções próprias dos procuradores de Estado. A decisão, a ser referendada pelo Plenário, suspende a eficácia, a execução e a aplicabilidade da norma até o julgamento final da Ação.
O ministro destacou que o artigo 132 da Constituição Federal não permite atribuir a ocupantes de cargos, a não ser os de procurador do Estado e do Distrito Federal, o exercício das funções de representação judicial e de consultoria jurídica da respectiva unidade federada.
“Numa análise preliminar do tema, compatível com o juízo de delibação ora exercido, parece não haver lugar para nomeações em comissão de pessoas, estranhas aos quadros da Advocacia de Estado, que venham a ser designadas, no âmbito do Poder Executivo, para o exercício de funções de assistência, de assessoramento e/ou de consultoria na área jurídica”, argumenta o ministro.
Em seu despacho, ele assinalou que a Anape, ao pedir a concessão de liminar, demonstrou a necessidade de urgência da suspensão dos dispositivos, pois a usurpação das prerrogativas institucionais dos procuradores por terceiros pode resultar na prática de atos nulos, em decorrência dos pareceres jurídicos que são emitidos em diversos ramos do direito público, inclusive para a realização de licitações, assinatura de contratos e operações de crédito externo, entre outros documentos.
GILBERTO DIZ QUE DECISÃO VAI AO PLENO
O procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, negou que o governador Ricardo Coutinho venha descumprindo qualquer decisão judicial a respeito da contratação de assessores jurídicos para cargos na administração estadual. Segundo ele, a liminar concedida pelo ministro Celso de Melo só terá plena eficácia após referendo do Pleno do Supremo Tribunal Federal.
“A decisão monocrática do ministro Celso de Melo foi Ad Referendum, o que significa que só tem eficácia se a decisão for ratificada pelo Pleno. O próprio ministro deixou isso claro em seu despacho. Sendo assim, não há, por ora, nenhum descumprimento por parte do Estado”, declarou Carneiro.
Ele destacou ainda que o governo interpôs recurso com efeito suspensivo junto ao Supremo Tribunal Federal para derrubar a ADI apresentada em conjunto pela Anape e Aspas (Associação dos Procuradores do Estado da Paraíba). Carneiro lembrou que a lei questionada pela entidade foi sancionada no ano de 2008.
“Estranho que somente agora ela venha ser questionada no governo Ricardo Coutinho, o que deixa no ar uma sensação de inspiração política”, destacou.
Gilberto Carneiro ressaltou que não há usurpação dos poderes dos procuradores com o exercício de advogados nas assessorias jurídicas da administração estadual em razão da autoridade para assinar representações junto às instâncias judiciais continuar sob a prerrogativa exclusiva dos integrantes de carreira da Procuradoria.
Ele desafiou a Anape a identificar uma representação que não tenha sido feita por procuradores do Estado. E completou: “Os advogados exercem essas funções tão somente para atender à rotina administrativa do Estado, coisa que os procuradores, por não serem obrigados a dar expedientes, não conseguiriam fazer regularmente”.
 

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