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Vitória para a advocacia pública: comissão da Câmara rejeita equiparação de regimes previdenciários

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Comissão de Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (29), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, com vetos aos dispositivos que previam a equiparação das regras previdenciárias dos servidores federais aos estados e municípios. A matéria trata do parcelamento de dívidas previdenciárias dos municípios e será encaminhada a uma comissão especial.

A inclusão de matérias estranhas ao projeto inicial foi alvo de polêmica e estava sendo duramente criticado pela advocacia pública. Ainda neste mês de outubro, a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) publicou nota manifestando preocupação com o jabuti inserido no texto, ressaltando que, além de ser indevido, possui vício de iniciativa.

“Essa medida representará uma grave violação ao Pacto Federativo, configurando uma interferência indevida da União sobre os entes federados, ao impor aos servidores estaduais, do Distrito Federal e dos municípios as mesmas regras previdenciárias aplicáveis aos servidores federais pela Emenda Constitucional 103/2019”, diz trecho da publicação.

O diretor de Assuntos Legislativos da Anape, Fabrizio Pieroni, também publicou artigo, no jornal Valor Econômico, alertando sobre os riscos da matéria. “O dispositivo pode causar mudanças drásticas, como o aumento da idade mínima de aposentadoria (65 anos para homens, 62 para mulheres), o cálculo dos benefícios com base em 100% das contribuições ao longo da carreira, além da implementação de alíquotas progressivas ( de 7,5% a 22%, dependendo da faixa salarial”, destacou.

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