Artigo: Autonomia dos estados em xeque

O Jornal O Globo desta quinta-feira, 31 de março, publica artigo do Procurador do Estado do Rio de Janeiro e Secretário-Geral da ANAPE, Bruno Hazan, sobre o projeto que prevê o Plano de auxílio aos Estados e ao DF.
Autonomia dos estados em xeque
BRUNO HAZAN
 
PLP 257/ 16 provoca centralização política, uma vez que subtrai poder e capacidade dos entes federados, indo justamente na contramão dos princípios federativos
Causa grande preocupação o conteúdo do Projeto de Lei Complementar ( PLP) 257/ 16, recentemente enviado à Câmara dos Deputados. O projeto foi gestado nos ministérios da Fazenda e do Planejamento e apresentado a diversos governadores de estados em reunião em Brasília. A matéria foi encaminhada em regime de urgência constitucional, e a previsão é de que seja apreciada com celeridade.
A razão de o projeto de reforma fiscal interessar tanto aos governos estaduais é porque prevê o Plano de Auxílio aos Estados e ao DF que traz:
1) o alongamento do prazo de pagamento das dívidas refinanciadas com a União ( Lei 9.464/ 97) em até 240 meses ( artigo 1 º) ;
2) a redução extraordinária de 40% na prestação mensal devida pelos entes, por um período determinado ( artigo 6 º ) .
E, devido à grave crise pela qual passa a quase totalidade dos estados- membros, essas propostas, à primeira vista, soam como uma solução, mesmo que temporária, para o enfrentamento dos problemas e, dificilmente, um governador deixará de celebrar o termo aditivo previsto no PLP, aderindo ao plano de auxílio.
Contudo, como diz o dito popular, não há almoço grátis. E o plano de auxílio impõe uma série de obrigações e condicionantes para os estados que a ele forem aderir. Determina que sancionem e publiquem diversas leis com duras medidas impostas pela União ( artigos 3 º, 4 º , 5 º e 7 º ) , sob pena de revogação dos benefícios oferecidos ( artigo 5 º , parágrafo 1 º , e artigo 7 º , parágrafo 1 º ) .
Duras medidas pois, boa parte delas ( vedação de reajustes remuneratórios, suspensão de admissão de pessoal com a consequente inviabilização da realização de concursos, elevação da alíquota de contribuição previdenciária, reforma do regime jurídico dos servidores para limitar benefícios, progressões e vantagens ao que é estabelecido para os servidores da União etc.), a par de outras salutares, recai sobre o funcionalismo público, que acabará por pagar a conta de anos de irresponsabilidade fiscal e má gestão dos recursos públicos.
Mas a grande preocupação que referimos acima diz respeito a outro ponto: a imposição aos estados de sancionar e publicar leis de acordo com o receituário do poder central. Tem- se que, em um estado federado como o nosso, as imposições trazidas pelo PLP 257 atingem em cheio a autonomia dos estados- membros, retirandolhes seus poderes de auto- organização e autoadministração. Em outras palavras, está sendo limitado pela União o poder constitucional dos estados de editarem suas próprias leis, nos limites delineados pela Constituição, bem como de se administrarem, no exercício de suas competências administrativas e tributárias.
A autonomia dos entes federados é algo muito caro e tanto assim o é que a forma federativa de estado constitui cláusula pétrea. E o PLP provoca uma centralização política, uma vez que subtrai poder e capacidade política dos entes federados, indo justamente na contramão dos princípios federativos, além de forçar, em troca de alguns poucos benefícios, que os estados abram mão de suas competências constitucionais.
Frise- se que não se está aqui a adentrar ao mérito das medidas impostas pela União — se boas ou ruins, acertadas ou desacertadas, mas, sim, a criticar a forma coercitiva como as mesmas estão sendo impostas, na medida em que acabam por fortalecer o poder central em detrimento dos já combalidos estados- membros, solapando o Princípio Federativo. Ficam as perguntas: a pretensão do governo federal é constitucional? E, caso positivo, por um punhado de benesses, que não resolverão a crise pela qual passam os estados, esse é o preço a se pagar?
Bruno Hazan é secretário- geral da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF
 

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