AS FACES DA DESBUROCRATIZAÇÃO

Recentemente repercutiu o evento organizado pela Segplan intitulado “Seminário Estadual de Desburocratização – Controle sim, Burocracia não”. O que se imaginava vir para contribuir com discussões maduras para uma reforma administrativa surgiu, porém, como palco de execração pública de instituições voltadas às atividades de controle da gestão pública.


O foco dos ataques eram os pareceres preliminares e o ato de outorga de ajustes e contratos administrativos pela Procuradoria Geral do Estado de Goiás. Tudo leva a crer que o objetivo foi dar sustentação à proposta unilateral da Segplan de contornar as objeções do Conselho de Procuradores, que, na sua 5ª Sessão Extraordinária de 2013, questionou a falta de autenticidade dos “estudos anônimos” que sustentam a eliminação de competências da PGE no Processo nº 201300013002676.


Não há dúvida de que a ordem jurídica impede qualquer tentativa de supressão da análise jurídica dos Procuradores do Estado imposta pela Constituição Federal e pela Lei 8.666/1993.


A outorga compete ao Procurador-Geral do Estado, funciona há mais de 10 e garante contratações idôneas, em condições iguais de disputa pública, maior segurança jurídica e preservação do patrimônio público.


O crescimento vertiginoso que Goiás experimentou nos últimos 15 anos produziu novas demandas suportadas também pela PGE, cujos investimentos na estrutura física, no quadro de apoio, no sistema de informática, no aprimoramento institucional nos quadros finalísticos nunca acompanharam o ritmo imposto.


Se nada mudou em termos de profissionalização dos serviços públicos, soa estranho que um convidado da Segplan, talvez levado por algum rompante de ressentimento pessoal em relação a atuação imparcial da PGE, haja instigado o público a vaiar os órgãos estaduais de controle e omitir que o objetivo é livrar os processos licitatórios não só da outorga, mas de licenças ambientais, que, deixados de lado ou para depois, põem a perder o sentido de prevenção e precaução a danos irreversíveis à coletividade.


Desburocratizar é combater a forma como um fim em si mesmo e propagar a cultura do resultado. Deve ter os pés na realidade, ser transparente, considerar o tipo de regime político-administrativo consolidado e combater sistematicamente as deficiências estruturais dos serviços públicos, a começar pela busca real de descentralização e desconcentração administrativas.


Sem fazer seu dever de casa, a Segplan é reconhecida por seu grande poder de ingerência sobre todas as demais pastas, incapazes de atuar com o mínimo de autonomia administrativa e financeira para organizar seus quadros técnicos e empreender novos modelos de gestão compatíveis com os programas sob responsabilidade de cada qual.


A Segplan se roga de propositora de soluções unilaterais, sem observar aspectos importantes da demora na conclusão dos processos licitatórios. 90% dos ajustes celebrados pelo Estado de Goiás são inferiores a R$ 500 mil e outorgados diretamente pelas Advocacias Setoriais, numa relação em que os Procuradores vivenciam e sensibilizam-se com os dramas e necessidades de cada uma das Secretarias.


Por óbvio que soluções experimentalistas não consideram que a demora não se está na atividade dos Procuradores e, sim, nas fases anteriores do procedimento de contratação, fortemente marcada pela falta de qualificação, amadorismo e improviso.


Alterações legislativas vêm reiteradamente servindo de falsas expectativas de diminuição do sofrimento da população, de racionalização do sistema tributário e dos gastos públicos, do controle dos desvios.


Desburocratizar é compromisso mais sério, porque suas premissas, corretas ou erradas, têm impacto sobre toda a coletividade, a qualidade dos serviços e a integridade do patrimônio púbico. Não é programa a ser concebido unilateralmente e exposto a um circo de horrores contrário justamente a um dos seus elementos fundamentais: a valorização e dignidade dos agentes públicos.

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