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A PEC DO REEQUILÍBRIO DEMOCRÁTICO, por Fernando Barbalho

A PEC DO REEQUILÍBRIO DEMOCRÁTICO


Fernando Barbalho Martins*


 
A inclusão, na pauta da Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda Constitucional nº 82 (PEC 82), a chamada PEC da Probidade, trouxe a Advocacia Pública para o centro do debate público, na medida em que é a única das instituições jurídicas ainda desprovida da autonomia constitucionalmente assegurada aos demais ramos das Funções Essenciais à Justiça.
Tal situação vem se agravando desde a edição da Emenda Constitucional nº 45, de 2005, que promoveu a chamada Reforma do Judiciário, pois, enquanto o Congresso Nacional, com uma mão, aparelhou o Poder Judiciário de súmulas vinculantes e outros mecanismos visando a desafogar os Tribunais e Juízos de primeira instância da avalanche de processos que se abate sobre tais órgãos, com a outra manteve as Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal sem autonomia administrativo-financeira e, portanto, incapazes de evitar a adoção de medidas flagrantemente ilegais, o que impediria que os gabinetes do Judiciário fossem entulhados por repetidos processos questionando atos governamentais.
Ao lado da promoção da legalidade e da probidade administrativas, a PEC 82 representa também um resgate da legitimação democrática, fator indispensável à promoção da Justiça Social de que tanto se fala no Brasil, e somente possível através de prestações positivas do Estado, todas dependentes de iniciativas do Poder Executivo.
Investidos neste papel, os Governadores têm a missão de atuar no sentido de contrariar diversas realidades que moldam o Brasil iníquo que todos nós conhecemos, atravessando, com isto, o caminho de interesses políticos e econômicos poderosos. Além disso, a notória escassez de recursos que aflige os Estados da Federação implica na eleição de prioridades, o que acabará por gerar insatisfações em setores sociais eventualmente preteridos.
O processo de argumentação constante de uma sociedade democrática abre a tais grupos sociais a possibilidade de questionamento judicial das políticas públicas por meio de bancas de advocacia privada, da Defensoria Pública e até mesmo por iniciativa do Ministério Público, verificando-se que somente os já combalidos interesses dos governos democraticamente eleitos ficaram sem defesa propiciada por órgão investido do status constitucional da autonomia.
Presas aos inúmeros descaminhos burocráticos e colhidas pelas vicissitudes que assolam o Poder Executivo, como as Procuradorias terão agilidade suficiente para atuar em defesa das iniciativas governamentais? A resposta aponta para a certa superação dos Procuradores do Estado por Promotores, Advogados e Defensores muito melhor organizados, remunerados, assessorados e equipados, deixando os entes públicos sem defesa eficiente para suas plataformas políticas legitimamente referendadas pela população.
Ao alijar as Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal de importante mecanismo que lhes garantiria agilidade e força compatível com as demais Funções Essenciais à Justiça, viola-se a própria lógica do sistema que organiza as quatro instituições ali enfocadas (Constituição da República; arts.127 a 135), desmontando o equilíbrio que daria sustento à atividade jurisdicional.
Também vulnera-se a eficiência erigida como princípio da Administração Pública pelo art.37 da Carta de 1988, desarticulando completamente a prevenção de atos ilegais de ocupantes eventuais do Governo e reduzindo a capacidade organizacional que defende os Estados em juízo.
A correção de tal defeito depende agora do Congresso Nacional, que tem nas mãos o instrumento que restabelece o equilíbrio entre o natural poder contramajoritário representado pela intervenção judicial e a legitimação democrática dos agentes eleitos para promover as transformações ainda necessárias na realidade brasileira. Urge que a PEC 82 seja incluída na pauta de votação em plenário da Câmara dos Deputados, juntamente com os demais projetos de aperfeiçoamento do Estado brasileiro.
 
*Procurador do Estado do Rio de Janeiro
Diretor da Associação dos Procuradores do Estado do Rio de Janeiro - APERJ
 

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