Entre vitórias e ameaças

O Correio Braziliense de hoje, terça-feira (08/07), publica o artigo do Presidente da ANAPE, Marcello Terto, sobre a PEC 82/07 que trata da autonomia da Advocacia Pública. Confira:


Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou, à unanimidade, substitutivo do deputado Lelo Coimbra (PMDB/ES) à PEC 82/2007, que dispõe sobre a autonomia orçamentária, administrativa, financeira e técnica da Advocacia Pública.
A ideia de institucionalização constitucional da Advocacia Pública serve para proteger a independência dos seus membros, cujo ingresso nos quadros se dá de forma isonômica e meritória através do concurso público de provas e títulos, com a participação do OAB, e evitar que a atuação dos advogados públicos seja sufocada pelo equivocado sentido de interesse público.
A atuação independente tem guarida para assegurar o interesse público no seu sentido jurídico. Quem advoga para os entes públicos está próximo dos problemas de gestão e trabalha, no atual contexto, em volta com conceitos indeterminados e imbricados em todo o ordenamento jurídico que abrem espaço para a judicialização da política.
Justamente o braço de orientação jurídica e defesa judicial dos entes públicos fica à mercê do sucateamento, da descontinuidade dos serviços, da falta de programas de qualificação e atualização permanentes e, o pior, da ameaça de criminalização da divergência jurídica.
Esta última pauta é tão incômoda que o Conselho Federal da OAB aprovou, no último dia 19/05, o seu ingresso como assistente em processos que tentam criminalizar advogados. Entre os pedidos acolhidos, o Plenário apreciou nosso requerimento de assistência a dois procuradores, no Tribunal de Contas da União, que intimida os advogados com a co-responsabilização de pareceristas por supostas faltas dos gestores públicos, a pretexto do banalizado e subjetivo “erro grosseiro”.
As fontes legítimas de divergência são indispensáveis para estimular, com o mínimo de segurança jurídica, a capacidade criativa de uma sociedade e promover o progresso social e econômico de um país.
Nessa toada, foi o trabalho das Procuradorias Gerais dos Estados e do Distrito Federal que garantiu, em 2013, a recuperação de R$ 900 mi em créditos tributários e mais de R$ 3 bi em recursos provenientes dos royalties aos cofres públicos do Rio de Janeiro. Foram R$ 3,3 bi de créditos recuperados em São Paulo. A revisão da antecipação dos royalties economizou mais de R$ 600 mi para o Espírito Santo. A Bahia superou as metas e recuperou R$ 800 mi em créditos tributários. A expectativa do Rio Grande do Sul é arrecadar R$ 1 bi, em 2014, com audiências de conciliação e acordos fiscais. No Paraná, além de evitar a condenação de R$ 1,5 bi em ação indenizatória contra o Estado, a ordem econômica foi preservada com a retirada do mercado de empresas que promoviam fraudes fiscais.
Goiás garantiu não só R$ 2,5 bi em economia com a revisão dos cálculos das condenações judiciais, mas também a continuidade dos serviços públicos, combatendo greves ilegais, e as parcerias público privadas. Tocantins conteve os preços abusivos das tarifas de luz. O RS freou os aumentos abusivos dos pedágios de concessionária de rodovia estadual. Investimentos privados foram confirmados no Maranhão, com a conclusão das desapropriações e superação dos entraves burocráticos para a instalação de parques da Petrobras, Votorantin e Suzano. Sergipe recebeu recursos federais do PROINVEST para aplicação em serviços essenciais de educação, saúde, saneamento e assistência social. O DF moralizou o transporte público, lutando em todas as instâncias, para assegurar a encampação dos serviços e novas licitações. Tudo com a atuação competente dos seus procuradores.
Interessante pensar, contudo, que o ordenamento jurídico assegurou ampla autonomia institucional expressa ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e, mais recentemente, à Defensoria Pública. Os grandes escritórios de advocacia que representam grandes corporações e associações têm naturalmente estruturas compatíveis com as responsabilidades assumidas. Não é possível que a Advocacia Pública permaneça no limbo, fragilizada institucionalmente, entre vitórias e ameaças visíveis, sem a PEC 82.
*Presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF – ANAPE, Procurador do Estado de Goiás.

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