Apesar da indiscutível importância conferida à Advocacia Pública pela Constituição Federal
de 1988, ainda é insuficiente o grau de conhecimento sobre o seu funcionamento e a forma
como vem operando no âmbito da união, dos Estados, do Distrito Federal e Territórios e dos
Municípios.
Apesar da indiscutível importância conferida à Advocacia Pública pela Constituição Federal
de 1988, ainda é insuficiente o grau de conhecimento sobre o seu funcionamento e a forma
como vem operando no âmbito da união, dos Estados, do Distrito Federal e Territórios e dos
Municípios.
I Diagnóstico da Advocacia Pública no Brasil
