Normas para Publicação

EDITAL REFERENTE A ABERTURA DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE ARTIGOS PARA A REVISTA ELETRÔNICA DA ANAPE – EDIÇÃO 2020.


Edital ANAPE n.º 01/2020


Considerando o objetivo da Associação Nacional, voltado à edição e promoção de trabalhos jurídicos de relevante valor científico ou de interesse geral, estabelecido no Art.3º, IV do Estatuto da ANAPE.


Considerando, ainda, o disposto no Regulamento do Conselho Editorial da Revista Eletrônica da ANAPE.


Art. 1º – A Diretoria da Associação de Procuradores do Estado e DF – ANAPE, no exercício de suas atribuições, faz saber aos seus associados, que, de 13 de julho a 14 de setembro de 2020, estarão abertas as submissões de artigos para REVISTA ELETRÔNICA DA ANAPE, observados os procedimentos e as condições seguintes:


Art. 2º – Os trabalhos submetidos procedimentos Conselho Editorial consistirão em artigo, estudos de casos e produção técnica concernentes às atividades da advocacia pública, cuja temática envolva A Advocacia Pública e a Quarta Revolução: Inovação e Tecnologia.


Parágrafo Único – Poderão participar desta submissão todos os procuradores associados da ANAPE.


Art. 3°– Entende-se por artigo, o texto que apresentar e debater ideias, métodos, técnicas, processos e resultados concernentes à temática definida e as particularidades da atuação da Advocacia Pública.


§1°– Os trabalhos poderão ser submetidos em coautoria, desde que todos os Autores sejam Procuradores de Estado e associados à ANAPE.


§2°– Os trabalhos apresentados tempestivamente serão submetidos ao Conselho Editorial, para verificação do preenchimento necessário dos seguintes requisitos:


I – adequação ao temário desta submissão;


II – clareza e correção gramatical do texto;


III – obediência aos requisitos formais indicados;


IV – coerência lógica da argumentação;


V – resumo, em até́5 (cinco) linhas


VI – conclusão, sob a forma de proposição, claramente identificada no corpo dos trabalhos;


VII – conter entre dez e trinta páginas, incluindo capa e bibliografia


VIII – não ter sido publicado em revistas, periódicos e quaisquer outros meios de divulgação.


§3º – Os trabalhos deverão ser elaborados na fonte times new roman, tamanho 14 e negrito para o título; tamanho 12 e negrito para subtítulo; tamanho 12 para o texto, em papel formato A4 (tamanho 21 cm x 29,7 cm), cor preta, tabulação 2,0 cm, espaçamento 1,5 entre linha, margem superior 3,0 cm, margem inferior 2,0 cm, margem esquerda 3,0 cm, margem direita 2,0 cm e alinhamento justificado, com citações de mais de três linhas na fonte 10 e recuo de 4,0 cm, com 10(dez) no mínimo e, no máximo, de 30 (trinta) folhas digitadas apenas no anverso, inclusive bibliografia, sobre qualquer tema relacionado a advocacia pública referente aos ramos do Direito Constitucional, Administrativo, Ambiental, Financeiro e Tributário, Processo Civil e Processo do Trabalho, Direito do Trabalho, Direito Penal e Processual Penal.


Art. 4º– A inscrição será feita com a entrega do trabalho na Secretaria da ANAPE, através do e-mail Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo., no prazo indicado.


Art. 5º– Os trabalhos serão distribuídos pelo Editor dentre os componentes do Conselho Editorial, constituindo critérios objetivos de avaliação a originalidade dos temas abordados, o conteúdo, a forma de apresentação e o potencial intelectual revelado pelo (a) autor (a) e a contribuição para a advocacia pública e a cidadania.


Art. 6° – As normas disciplinadoras da REVISTA ELETRÔNICA DA ANAPE estão contidas no Ato de Diretoria 02/2020 da ANAPE que aprovou o seu Regulamento, cujos instrumentos se encontram na sede da Associação e no site www.anape.org.br/site/central-do-associado/atos à disposição dos interessados.


Publique-se.


Brasília,10 de julho de 2020.


Vicente Braga, Presidente da ANAPE


 


Acesse aqui: Edital n 01-2020 de submissão assinado

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