Rafael Soares Leite
Procurador do Estado do Paraná e Membro Consultor da Comissão Nacional de Advocacia Pública do Conselho Federal da OAB
A Reforma Tributária é, sem dúvida, um dos temas mais fundamentais para a reestruturação fiscal brasileira nos últimos anos, talvez décadas. Aprovada pela Emenda Constitucional n. 132/2023, ela promete simplificar o sistema tributário e garantir princípios essenciais como segurança jurídica e justiça tributária para todos.
Agora, cabe ao povo brasileiro, por meio de seus representantes no Congresso Nacional, transformar essa promessa em realidade. Isso envolve tanto a formulação das novas regras tributárias quanto a criação de um instrumento administrativo eficaz para sua implementação.
Nesse contexto, surge um novo e importante ator: o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Para que as promessas se concretizem, é crucial que o Comitê tenha uma composição que reflita a diversidade e a complexidade das funções do Estado.
O Comitê Gestor do IBS é um órgão de grande relevância, composto por representantes dos Estados, Municípios e do Distrito Federal. Sua função será coordenar e unificar as regras tributárias do IBS, servindo como espinha dorsal da implementação da Reforma. Além disso, será responsável por resolver disputas administrativas relacionadas ao IBS, arrecadar esse tributo e distribuir os recursos entre os entes federativos de acordo com regras previamente estabelecidas. Seu quadro de pessoal incluirá auditores fiscais e procuradores. As decisões do Comitê Gestor impactarão a vida de todos os brasileiros, desde pequenos empresários até grandes conglomerados, além de garantir o financiamento dos serviços públicos essenciais.
É crucial que as regras estabelecidas na Constituição e nas leis complementares, que prometem segurança tributária, sejam aplicadas de forma justa e previsível. Por isso, é essencial que a autoridade responsável por essa aplicação siga o princípio da legalidade, assegurando que não ocorram interpretações que possam prejudicar os cidadãos ou os entes federativos.
Nesse cenário, o papel dos Procuradores Estaduais e Distritais é fundamental. Segundo a Constituição Federal, esses profissionais são os responsáveis pela representação e consultoria jurídica dos Estados e do Distrito Federal, garantindo que todas as ações desses entes estejam em conformidade com a lei. Em outras palavras, a advocacia pública é a linha de defesa que assegura que as autoridades cumpram a lei e os precedentes judiciais, protegendo assim os interesses de todos.
Diante disso, apresentamos cinco razões pelas quais a participação ativa dos Procuradores no Comitê Gestor do IBS é não apenas desejável, mas essencial:
1) Segurança jurídica e alinhamento ao direito: A presença dos Procuradores garante que as ações fiscais estejam em conformidade com as leis aprovadas, evitando interpretações que possam prejudicar os contribuintes e evitando o dispêndio de recursos de toda a ordem.
2) Fortalecimento do federalismo e da democracia: Os Procuradores defendem a autonomia dos Estados e do Distrito Federal, assegurando que o Comitê Gestor do IBS atue em harmonia com o pacto federativo. Um Comitê que respeita o equilíbrio entre os entes federativos fortalece nossa democracia e protege contra desvios centralizadores.
3) Prevenção de conflitos e promoção de métodos adequados de solução de conflitos: O Brasil possui um dos maiores volumes de litígios tributários do mundo. A atuação da advocacia pública, com sua expertise e excelência em prevenir e resolver conflitos, poderá reduzir significativamente esse número, trazendo mais estabilidade para o sistema tributário e segurança para os cidadãos.
4) Diversidade de experiência e perspectivas: Os Procuradores atuam em diversas áreas além da tributária, como saúde, educação e segurança pública. Essa ampla experiência proporciona uma visão integrada do funcionamento do Estado. Somos treinados, em nosso ofício, a lidar com os temas mais diversos e zelar pelo interesse público da sociedade e do Estado. Estamos em constante interlocução com órgãos públicos, em todas as esferas de governo e com todos os Poderes. Isso traria ao Comitê Gestor uma visão de profissionais altamente engajados e com uma compreensão ampla do funcionamento do Estado. Assim como contribuintes sustentam que a presença de representantes do setor privado enriquece o processo de aplicação da lei tributária, a presença dos Procuradores trará uma perspectiva única e valiosa, dificilmente alcançável por aqueles que se concentram apenas na fiscalização tributária.
5) Equilíbrio institucional: A inclusão de representantes de diferentes carreiras no Comitê Gestor é uma medida contra a captura do órgão por perspectivas restritivas e exclusivistas. Esse equilíbrio interno funcionará como um mecanismo de freios e contrapesos, essencial para garantir que o Comitê cumpra sua missão constitucional de forma justa e transparente.
Esses são, portanto, os motivos pelos quais a participação robusta e efetiva dos Procuradores no Comitê Gestor do IBS é fundamental. Mas o que podemos fazer para garantir que essas proteções sejam incluídas nas leis em discussão?
Os caminhos já foram indicados em artigos de outros autores da carreira [1] [2] [3] [4], que, como eu, acreditam na importância dessa participação para o bom funcionamento das políticas públicas e da legalidade. São basicamente os seguintes:
Assim, os itinerários para garantir uma gestão justa e eficaz do IBS estão postos; cabe agora percorrê-los com firmeza.